Os caminhoneiros de todo o Brasil têm uma nova regra para seguir no momento de receber o frete. A Resolução nº 3.658, da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), publicada nesta quarta-feira, estabelece a regulamentação do sistema de pagamento de fretes para o transporte rodoviário de cargas.
De acordo com a resolução da agência, todos os pagamentos de frete deverão ser cadastrados em uma administradora de meios de pagamento eletrônico de frete, a ser habilitada pela agência, e cada operação será registrada por meio de um Código Identificador de Operação de Transporte.
Com a resolução, fica determinado que os pagamentos de fretes rodoviários para os transportadores autônomos devem ser feitos somente por meio de depósito em conta bancária, desde que o titular da conta seja o transportador, com registro RNTRC (Registro Nacional de Transportador Rodoviário de Cargas), ou pelo sistema de pagamentos eletrônicos regulamentado pela ANTT.
O presidente da União Nacional dos Caminhoneiros, José Araújo “China” da Silva, na foto do destaque, comemora a regulamentação e considera a medida uma grande vitória para os caminhoneiros brasileiros. “É o fim do frete de cabresto. Este é o resultado de um trabalho árduo da UNICAM e de outras entidades parceiras, que lutam pela melhoria das condições para os caminhoneiros de nosso País. Este ato acaba com uma escravidão de mais de 50 anos. Agora o caminhoneiro é livre para abastecer onde quiser, pagando o diesel sem ágio”, comenta o dirigente.
Segundo o superintendente de Marcos Regulatórios da ANTT, Hederverton Andrade Santos, que concedeu entrevista à reportagem do Portal Transporta Brasil, a designação de uma operadora para o sistema de pagamentos eletrônicos e o início da fiscalização acontecerão em um prazo de 180 dias, a partir de hoje. “A gente está prevendo um prazo de 180 dias para iniciar a efetiva fiscalização do cumprimento da resolução. Antes disso não há fiscalização, então esse é o prazo para que as administradoras protocolem suas respectivas homologações”, diz Hederverton.
A agência aguarda as administradoras interessadas a integrar o sistema. “A regulamentação dos meios de pagamentos de frete começou com a alteração da Lei 11.442, que previu a possibilidade da regulamentação dos meios de pagamento de frete. Isso foi gerado, em especial, por conta de uma demanda dos transportadores autônomos, que são obrigados a receber por meio do que se chama de carta-frete e com isso eles ficam não mãos de postos de gasolina, que fazem todo tipo de aviltamento para trocar a carta-frete. Assim, eles cobram, por exemplo, um diesel mais caro. Para evitar isso é que foi regulamentado o meio de pagamento do frete”, comenta o superintendente da ANTT.
Todas as operações de pagamento de frete, seja via depósito bancário ou sistema eletrônico, estão atreladas ao conhecimento de transporte e ao registro RNTRC do transportador. Caso opte por receber o frete via cartão eletrônico, o transportador poderá utilizar o sistema para fazer saques e pagamentos de compras como em um cartão de débito comum, mediante uso de senha pessoal.
O cartão só aceitará créditos provenientes das rubricas frete, vale-pedágio obrigatório, combustível e despesas. Fica proibido cobrar ágio ou indicar estabelecimentos para a utilização do pagamento do frete.
O contratante de frete que desrespeitar o sistema de pagamento fica sujeito a multa equivalente a 100% do valor frete, limitado ao mínimo de R$ 550,00 e ao máximo de R$ 10.500,00. Se deixar de cadastrar uma operação de transporte, o contratante terá que pagar uma multa de R$ 1.100,00 por operação.
Os caminhoneiros autônomos que receberem frete por meios fora dos regulamentados pela ANTT estarão sujeitos à penalidade de perda do registro RNTRC e pagamento de multa de R$ 550,00.
Acompanhe aqui no Portal Transporta Brasil a adaptação dos pagamentos de fretes e as opiniões dos caminhoneiros em uma reportagem especial, na semana que vem.
FONTE: Transporta Brasil