Deliberação proibe a instalação de eixo em semi-reboques com comprimento igual ou inferior a 10,5m.
O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) havia publicado em setembro a resolução 418 proibindo a inclusão de eixo auxiliar em semirreboques com comprimento igual ou inferior a sete metros. O objetivo do órgão era impedir a transformação do bitrem convencional (7 eixos) em bitrenzão (9 eixos). No entanto, o texto da resolução dava margem para que essas mudanças continuassem acontecendo.
Agora, com a correção feita na Deliberação 129/2012 , a transformação de velhos bitrens em bitrenzões fica de fato e de direito impedida.
A deliberação, conforme reproduzida abaixo, proibe a instalação de eixo em semi-reboques com comprimento igual ou inferior a 10,5m.
Confira abaixo a Deliberação 129/2012 na íntegra:
CONSELHO NACIONAL DE TRÂNSITO
DELIBERAÇÃO No- 129, DE 27 DE SETEMBRO DE 2012
Acrescenta inciso VI ao artigo 8º da Resolução CONTRAN nº 292/2008, de forma a proibir a inclusão de terceiro eixo em semirreboque com comprimento inferior a 7,0 metros.
O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE TRÂNSITO, “ad referendum” do Conselho Nacional de Trânsito – CONTRAN, no uso das atribuições que lhe confere o art.12, inciso I, da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro, combinado com o art. 6º do Regimento Interno daquele Colegiado, e nos termos do disposto no Decreto nº 4.711, de 29 de maio de 2003, que trata da coordenação do Sistema Nacional de Trânsito e, Considerando o disposto no art. 99, do Código de Trânsito Brasileiro, que estabelece regras sobre peso e dimensões a serem observados pelos veículos quando transitarem pelas vias terrestres;
Considerando a necessidade de se coibir práticas irregulares, relativas ao artigo 7º da Resolução CONTRAN nº 211/2006; e Considerando o que consta do Processo no 80000.044413/2-2010-15, resolve:
Art. 1º Acrescentar o inciso VI ao art. 8º da Resolução CONTRAN nº 292/2008: “VI – A inclusão de eixo auxiliar veicular em semirreboque com comprimento igual ou inferior a 10,50 m, dotado ou não de quinta roda”.
Art. 2º Fica revogada a da Resolução CONTRAN nº 418/2012
Art. 3º Esta Deliberação entra em vigor na data da sua publicação.
FONTE: Fectroesc