Ontem dia 26, o Contran (Conselho Nacional de Trânsito) publicou a resolução 479 que regulamenta as alterações feitas tanto em veículos com PBT inferior a 3500 Kg quanto em veículos cujo o PBT é superior a 3500 Kg. A partir dessa resolução foi publicada ontem também uma matéria aqui no Blog Caminhões e Carretas (Clique aqui para acessa-la) explicando a nova resolução e como poderia ser legalizada as alterações conforme previsto na nova lei.
Após a publicação dessa matéria, uma grande discussão tomou conta das redes sociais, principalmente em páginas que abordam temas relacionados a caminhões, onde muitas apoiam e aprovam a elevação da traseira. Leitores e até mesmo caminhoneiros que participam dessas redes sociais discutiram o tema, onde podê-se perceber também que muitos ficaram confusos com o que a resolução dizia. Essa confusão levou a divulgação de informações erradas tais como: "Traseira arqueada está liberada", "Traseira arqueada poderá ser legalizada".
Com a publicação dessa nova resolução (479), algumas mídias que abordam temas relacionados a caminhões e ao transporte rodoviário, também publicaram matérias a respeito do que mudaria com essa nova regulamentação. Algumas chegaram a veicular que traseira alta está proibida, com isso mais dúvidas foram geradas. Mas afinal, está proibido ou não?
Com o objetivo de esclarecer essa dúvida e deixar claro para os profissionais e admiradores do setor de transporte, o Blog Caminhões e Carretas entrou em contato hoje por telefone com o Detran. Ao questionar uma explicação mais clara do que a a nova resolução queria dizer, foi explicado o seguinte:
- Os 2 graus de inclinação no chassi equivalem a 3,5 cm por metro. Ou seja um caminhão que possui uma carroceria com 8 metros de comprimento poderá ter uma diferença de 28 cm de altura do começo da carroceria para o final da mesma.
- Outro ponto que será analisado na inspeção para a legalização, será a alturas das lanternas em relação ao chão. A lanterna traseira poderá estar no máximo a 1,20 metros do chão, e as lanternas laterais deverão estar a uma altura máxima de 1,50 metros do chão. É ressaltado que o critério das lanternas laterais está descartado para os veículos que não possuem lanternas laterais, valendo apenas como critério de inspeção a altura das lanternas traseiras.
- Foi ressaltado também que independente das condições de operação (caminhão carregado ou vazio) essas medias não poderão ser desrespeitadas.
Resumindo, o que está proibido por essa nova Resolução são os exageros cometidos na hora de alterar a suspensão dos caminhões, onde é possível constatar caminhões que tiveram a traseira levantada em mais de 1 metro. Mas o que está permitido por essa nova lei são pequenas alterações, questão de centímetros na altura. Vale lembrar que essas medidas foram tomadas com o objetivo de trazer mais segurança tanto para o motorista do caminhão quanto para os outros motoristas.
E a suspensão dianteira, pode ser alterada?
Essa foi outra dúvida que apareceu após a publicação do Contran. Também nas redes sociais a informação de que o rebaixamento estava permitido tomou conta de várias páginas e várias usuários afirmavam que a alteração estaria permitida.
Mas muito pelo contrário do que foi visto, a resolução deixa claro que qualquer alteração na suspensão dianteira está terminantemente proibido, seja ela levantar ou rebaixar, abrindo exceção apenas para a instalação do sistema de tração e para incluir ou excluir eixo auxiliar, direcional ou auto direcional.
Para acessar a resolução na íntegra clique aqui.