Facchini

A Resolução 479 na prática

No dia 26 de março o Contran publicou no Diário Oficial da União a resolução 479, regulamentando assim qualquer tipo de alteração feita na suspensão traseira de caminhões e proibindo alterações na suspensão dianteira. Clique aqui e acesse a matéria do Blog Caminhões e Carretas sobre a resolução.
Após a publicação da resolução ser noticiada pela mídia, uma grande polêmica teve início, principalmente nas redes sociais, onde ouve divulgação de informações erradas e muitas dúvidas sobre o que realmente a nova resolução dizia, para esclarecer as dúvidas uma nova matéria foi publicada aqui no Blog Caminhões e Carretas.
Passado 20 dias desde a publicação da nova resolução, as dúvidas foram sendo esclarecidas, mas até então não havia aparecido nenhum exemplo da da nova resolução sendo colocada em prática. E a pergunta que muitos faziam era: Será que o caminhão não ficará tão alto? 
No último final de semana encontramos na internet fotos do primeiro caminhão com suspensão alterada respeitando a nova legislação, ou seja, o caminhão teve o chassi inclinado para cima em 2 graus em relação ao solo, lembrando que os 2 graus representam 3,5 centímetros por metro. O resultado está nas imagens abaixo:
É possível perceber pelas imagens que as alterações agora permitidas por lei não são exageradas como estava se tornando comum entre muitos caminhoneiros, mas também não é tão imperceptível. A altura da carroceria até o solo ficou em torno de 1,80 metros, o parachoque a uma altura máxima de 40 centímetros em relação ao solo como é exigido por lei e as lanternas traseiras a 1,20 metros do solo. Lembrando que o caminhão acima está legalizado e a alteração consta no documento.
Vale ressaltar que a alteração só será legalizada e constará no documento após o veículo passar por inspeção onde será verificada se a inclinação de 2 graus está sendo respeitadas e a altura das lanternas e do parachoque está dentro do limite permitido. 
E para finalizar uma pergunta para vocês: O que acharam do caminhão arqueado dentro da lei? 
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