A Resolução 517/2015, do CONTRAN, que entrará em vigor em junho, acaba de passar por uma mudança.
O Departamento Nacional de Trânsito suspendeu as portarias de credenciamento das entidades prestadoras de serviços laboratoriais até que estejam de acordo com a Lei 13.103/2015.
Isso quer dizer que os laboratórios que já estavam credenciados não poderão mais fazer os exames, a menos de um mês do início de vigor da resolução.
Resolução
A Resolução 517 estabelece que todos os motoristas com carteira de habilitação nas classes C, D e E, deverão fazer o teste toxicológico de cabelo na obtenção ou renovação da habilitação.
Na resolução, havia a exigência do exame toxicológico, porém com a obrigatoriedade da utilização de um laboratório com acreditação pelo CAP (Colégio Americano de Patologistas), órgão norte-americano de acreditação, e não pelo Inmetro, órgão oficial para a finalidade, no Brasil.
Na prática, isso forçava a utilização exclusiva de laboratórios acreditados por uma instituição norte-americana e todas as análises seriam encaminhadas ao exterior, quando no Brasil existem empresas com capacidade técnica para tal e devidamente acreditadas pelo órgão brasileiro de acreditação, que é a Cgcre do Inmetro.
A meta do Inmetro é assegurar a qualidade das análises dos laboratórios brasileiros por meio da norma ISO/IEC 17025, que é o padrão internacional para acreditar laboratórios de ensaios, inclusive os de testes toxicológicos. A obrigatoriedade de certificação pelo Colégio Americano de Patologistas desrespeitava a autonomia dos laboratórios e sociedades brasileiras que seguem a legislação nacional e, ao mesmo tempo, cumprem os requisitos das normas internacionais.
No Brasil existem laboratórios com metodologia certificada pelo Inmetro por meio da norma ISO/IEC 17025 e que, por não serem acreditados pelo órgão americano CAP, não estavam incluídos na lista de credenciados para realizar essas análises, o que infringia claramente as leis de competitividade de empresas.
FONTE: Guia do TRC