O Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN) publicou ontem (28/03) a Resolução nº 588, que estabelece requisitos mínimos de segurança para carrocerias de madeira e altera o texto da Resolução nº 552 de setembro de 2015.
Em setembro de 2015 o Contran publicou a Resolução nº 552 que regulamentou a amarração de cargas, por meio de uma série de regras e requisitos mínimos. Após a publicação, a utilização de dispositivos de amarração em pontos constituídos de madeira ou, mesmo sendo metálicos, que estejam fixados na parte de madeira da carroceria passou a ser proibido. Diante disso, as carrocerias de madeira passariam a ser inviáveis e poderiam estar com os dias contados.
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Agora a Resolução nº 588 vêm com o objetivo de evitar essa inviabilidade e até o fim das carrocerias de madeira. Segundo o texto, as novas carrocerias de madeira deverão ter obrigatoriamente chassis e travessas metálicas. Fica estabelecido ainda que não serão considerados pontos de fixação as guardas laterais e o piso, se estes pontos de amarração forem fixados somente na madeira (sem contato com as travessas ou o chassi).
Já para as carrocerias em circulação uma alteração será necessária. A resolução 588 determina a adição de perfis metálicos em "L" ou "U" aos dispositivos de amarração nos pontos de fixação, fixados nas travessas da estrutura por parafusos. O objetivo dessa alteração é permitir a soldagem de ganchos nos perfis e garantir a resistência necessária.
Resumindo, o risco de extinção das carrocerias de madeira não existe mais, porém o custo de uma carroceria nova deve aumentar, devido as novas exigências.
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TEXTO: Lucas Duarte