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Resolução do CONTRAN proíbe utilização de capas de porca americanas

Conhecidas como spike ou modelo americana, as capas de porca pontiagudas ganharam as estradas brasileiras no fim de 2015, e no inicio de 2016 viraram uma febre entre os caminhoneiros. Mas junto com todo esse sucesso e aumento na procura pelas capas de porca nas casas de acessório, veio uma grande polêmica: As capas de porca americanas são permitidas?

Polêmica essa que envolve mais uma vez os caminhoneiros e a fiscalização da PRF (Polícia Rodoviária Federal), diversos motoristas denunciaram por meio de publicações em redes sociais a abordagem da PRF à caminhões que possuíam as capas de porca pontiagudas, onde eram autuados e obrigados a retirarem o acessório.

Mas realmente é proibido por lei a utilização de peças e acessórios pontiagudos nas rodas. Trata-se do Artigo 230 do CTB (Código de Trânsito Brasileiro), que diz: Art. 230. Conduzir o veículo: “XII com equipamento ou acessório proibido;” Já a Resolução nº 426 do Contran (Conselho Nacional de Trânsito) publicada em dezembro de 2012 reforça ainda mais essa proibição.


O Artigo 2º da Resolução 426 determina que: Rodas, seus elementos de fixação e seus enfeites, não devem ter partes cortantes ou elementos protuberantes.

Ou seja, por possuírem pontas as capas de porca americanas se enquadram na descrição de elementos protuberantes. E aquelas feitas de alumínio podem ser tornar elementos cortantes quando estão em movimento. Portanto as autuações realizadas pela PRF foram legais e baseadas na legislação.
Já os demais modelos de capa de porca continuam permitidos.

Confira na íntegra a Resolução 426: CLIQUE AQUI


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