RER Parts

Prazo máximo de espera para carga ou descarga é de 5 horas

De acordo com o § 5o do Art. 11 da Lei 11.442/07, alterado pela lei 13.103/2015, o prazo máximo para carga e descarga do veículo de Transporte Rodoviário de Cargas será de 5 (cinco) horas, contadas da chegada do veículo ao endereço de destino; após este período será devido ao transportador (carreteiro ou transportadora) o valor de R$ 1,52 (um real e cinquenta e dois centavos) por tonelada/hora ou fração multiplicado pela capacidade de carga do veículo.

Incidência
Ultrapassado o prazo máximo de 5 horas, o pagamento relativo ao tempo de espera, será calculado a partir da hora de chegada na procedência ou no destino.

Exemplos de cálculo de Estadia, por tipo de Veículo
* O valor da estadia será reajustado anualmente de acordo com a variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor - INPC

Confira abaixo a transcrição dos parágrafos do Art. 11 da Lei 11.442/07, com as alterações da Lei 13.103/15, que tratam de prazos máximos para carga e descarga e regulamentam o cálculo da estadia ou hora parada:

§ 5o  O prazo máximo para carga e descarga do Veículo de Transporte Rodoviário de Cargas será de 5 (cinco) horas, contadas da chegada do veículo ao endereço de destino, após o qual será devido ao Transportador Autônomo de Carga - TAC ou à ETC a importância equivalente a R$ 1,52 (um real e cinquenta e dois centavos) por tonelada/hora ou fração. 

§ 6o  A importância de que trata o § 5o será atualizada, anualmente, de acordo com a variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor - INPC, calculado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE ou, na hipótese de sua extinção, pelo índice que o suceder, definido em regulamento. 

§ 7o  Para o cálculo do valor de que trata o § 5o, será considerada a capacidade total de transporte do veículo. 

§ 8o  Incidente o pagamento relativo ao tempo de espera, este deverá ser calculado a partir da hora de chegada na procedência ou no destino. 

§ 9o  O embarcador e o destinatário da carga são obrigados a fornecer ao transportador documento hábil a comprovar o horário de chegada do caminhão nas dependências dos respectivos estabelecimentos, sob pena de serem punidos com multa a ser aplicada pela Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, que não excederá a 5% (cinco por cento) do valor da carga.” (NR) 

Outra fórmula de Cálculo da Hora Parada com base nas planilhas de custos operacionais do veículo
Independentemente da legislação, outra maneira de calcular a diária do veículo é conforme a fórmula abaixo:
Diária = Custo Fixo Mensal/Nºdias trabalhados
FONTE: Guia do TRC

12 Comentários

Nunca publique suas informações pessoais, como por exemplo, números de telefone, endereço, currículo etc. Propagandas, palavras de baixo calão, desrespeito ou ofensas não serão toleradas e autorizadas nos comentários.

  1. Se funciona-se seria muito bom. Mais só funciona se chamar o sindicado, ai paga, mais não carrega mais naquela empresa, nem na transportadora.

    ResponderExcluir
  2. Concordo plenamente com vc Daniel Forte, parece que as empresas se tornam um cartel quanto a isso, quanto aos direitos do profissional liberal(Proprietários de Caminhões) ficam de lado, infelizmente moramos em um país que tem as Leis, mas não as cumpre, o nosso judiciários fazem de conta que não sabem de nada....

    ResponderExcluir
  3. No dia q ANTT implantar um documento p q tds os motoristas autônomo levem junto com a nota fiscal...sendo um documento obrigatório.. aí sim vou dar valor ao reconhecimento da nossa necessidade e respeito com à classe....

    ResponderExcluir
  4. No dia q ANTT implantar um documento p q tds os motoristas autônomo levem junto com a nota fiscal...sendo um documento obrigatório.. aí sim vou dar valor ao reconhecimento da nossa necessidade e respeito com à classe....

    ResponderExcluir
  5. Como devo ajir na hora de cobras essas estadias ???

    ResponderExcluir
  6. EU CARREGUEI PARA A EMPRESA ALLMARES ALIMENTOS EM ACARAU CE E NÃO PAGARAM TRÊS DIAS QUE EU FIQUEI A DISPOSIÇÃO PARA DESCARREGAR,CUIDADO COM ESSA EMPRESA,ELES NÃO PAGAM AS HORAS PARADAS.

    ResponderExcluir
  7. Cobrei de duas empresas na região de Joinville, só que não me carregam mais e passaram para algumas transportadoras pedindo pra me bloquear, e agora?

    ResponderExcluir
  8. Agora me diz ,para que faz uma lei ,q se cumprida, vai desfavorecer o carregamento futuro do motorista?,em outras palavras ,vai ficar bloqueado em várias empresas,vivo nesse lixo de pais ,porq não tenho condições d ir embora,pois se tivesse condições ,esses governantes bandidos ,corruptos,corja d vagabundos ,não veria um tustao do meu dinheiro pago em impostos !

    ResponderExcluir
  9. A lei mencionada ainda mantém o valor de 1,38. Poderiam me informar onde está previsto tal alteração para 1,52?

    ResponderExcluir
  10. Carreguei para a ER ttanslotra de aparefidaaparefidade foianiae fui para o mato grosso. Foi 9 parados e estão se negandka pagar. Vou tacar na justiça

    ResponderExcluir
  11. A merda de tudo isso é nois mesmo ,,,para todo mundo aí eu quero ver se não funciona ,,,isso é questão de nois caminhoneiro parar o país de novo e brigar ,,, só assim conseguimos algo ,,mais aqui nesse país é um querendo engolir o outro

    ResponderExcluir
  12. Na tiplan vli cubatao sp,é normal passar 12 à 18 horas pra se carregar um caminhao,sendo que tem agendamento ainda,é uma bosta carregar aqui na Vale tiplan cubatao sp

    ResponderExcluir
NOTÍCIA ANTERIOR PRÓXIMA NOTÍCIA