Os motoristas profissionais poderão ter a opção de pagar multa para não perder temporariamente o direito de dirigir se atingirem 20 pontos na carteira em um ano. Essa mudança no Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503/1997) está prevista em proposta em análise no Senado.
O Projeto de Lei do Senado (PLS) 334/2016, que passará por votação na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), foi apresentado pelo senador Eduardo Lopes (PRB-RJ). A proposição estabelece que os motoristas profissionais, em vez de terem a carteira suspensa, paguem multa de R$ 2 mil quando for atingido o limite máximo de pontos para infração.
Os condutores que exercem atividade remunerada em veículo habilitado na categoria B, como os taxistas, são inseridos pelo projeto entre os que são considerados motoristas profissionais, atualmente aqueles habilitados nas categorias C, D e E. Dessa forma, eles também poderão pagar multa para não ter suspenso o direito de dirigir.
Curso de reciclagem
Pelo Código de Trânsito em vigor, os condutores habilitados nas categorias C, D ou E devem ser convocados a participar de curso preventivo de reciclagem sempre que alcançarem 14 pontos de multa no intervalo de 12 meses. O projeto insere também os motoristas da categoria B nessa exigência. O pagamento da multa, previsto no projeto, não elimina a necessidade de presença no curso.
De acordo com o Código de Trânsito, a suspensão do direito de dirigir deverá ter duração mínima de 1 mês até o máximo de 1 ano e, no caso de reincidência no período de 12 meses, pelo prazo mínimo de 6 meses até o máximo de 2 anos, segundo critérios estabelecidos pelo Contran.
Direito ao trabalho
Eduardo Lopes argumenta que os motoristas profissionais devem receber um tratamento diferenciado porque, sem a habilitação, ficam impedidos de trabalhar. Ele lembra ainda que o direito ao trabalho é assegurado pela Constituição.
"Se em relação ao motorista amador a suspensão do direito de dirigir pode representar grande desconforto, aos profissionais ela inviabiliza o seu sustento, produzindo efeitos deletérios que, por vezes, transcendem a pessoa do apenado e repercutem na manutenção de toda a família", argumenta o senador do Rio de Janeiro.
FONTE: Agência do Senado