Em resposta a ofício, órgão afirma que resultado positivo de exame toxicológico de motoristas profissionais poderá permitir demissão de funcionário.
O Ministério do Trabalho, em resposta ao ofício nº 180/2016 enviado pela Associação Nacional das Empresas de Transportes Urbanos (NTU), afirmou que “o exame toxicológico de motoristas profissionais não é parte integrante do Programa de Controle Médico de Saúde Operacional (PCMSO), permitindo a dispensa do empregado mesmo com o exame retornando resultado positivo”.
A justificativa da afirmação é de que a Lei nº 13.103, de 2 de março de 2015, não caracterizou este exame como sendo de aptidão para o exercício das atividades profissionais.
O ofício e as “Perguntas e Respostas” encaminhadas junto ao ofício estão disponíveis na página de Segurança e Saúde no Trabalho, do Ministério do Trabalho, no link de acesso a informações sobre “Exames Toxicológicos”.
FONTE: Setcemg