Tramita na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei 4860/16, da deputada Christiane de Souza Yared (PR-PR), que regulamenta o transporte rodoviário de cargas.
Pelo texto, considerado marco regulatório do setor, a atividade pode ser exercida pessoa física ou jurídica mediante registro específico na Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT).
O projeto detalha as exigências para que o serviço seja exercido por transportadores autônomos, cooperativas, empresas de pequeno porte e transportadores autônomos de cargas.
Sobre o negócio firmado entre empresa ou dono de cargas e transportador autônomo, o projeto estabelece que será regido por contrato, não ensejando vínculo de emprego.
Segundo a deputada Christiane de Souza Yared, o objetivo do projeto é atualizar e aprimorar as normas para a regulação do transporte rodoviário de cargas em território nacional. “Para tanto, nossa proposta atualiza o disposto na Lei 11.442/07 (que trata do transporte rodoviário de cargas), ampliando conceitos e estabelecendo nova gradação para as empresas de transporte de cargas, que poderão ser classificadas como de pequeno porte”
Roubo de cargas
A medida também altera o Código Penal (Decreto-Lei 2.848/40) para endurecer as penas nos crimes de roubo praticados contra prestadores do serviço de transporte rodoviário de cargas. Hoje, a pena para o crime de roubo é fixada em reclusão que varia de quatro a dez anos e multa.
Com a proposta, a penalidade para os crimes contra os transportadores rodoviários de carga passa a ser equivalente à punição para roubo contra transportadores de valores. Nestes casos, a legislação prevê um agravante, que eleva a pena de um terço até metade.
O texto também inclui a aquisição de cargas furtadas em rodovias entre os crimes de receptação qualificada (comercializar produto roubado), sujeitos a reclusão de três a oito anos e multa.
Seguros
Outro aspecto abordado na proposta, refere-se a contratação de seguros aplicáveis ao transporte, sendo ampliadas as coberturas hoje obrigatórias, incluindo o seguro contra desvio de cargas e o de responsabilidade sobre terceiros.
As condições do seguro de transporte rodoviário de cargas obedecerão à legislação em vigor.
Descanso dos profissionais
O projeto ainda aprimora dispositivos referentes aos pontos de parada e de descanso dos trabalhadores. Está previsto que o poder público apoiará ou incentivará, em caráter permanente, a implantação pela iniciativa privada de locais de espera, pontos de parada e de descanso.
Nos locais onde não houver interesse da iniciativa privada na implantação de locais de espera, pontos de parada e descanso, o poder público com jurisdição sobre a via deverá priorizar a construção de estrutura pública de apoio aos motoristas.
Tramitação
Por ser da competência de mais de três comissões de mérito, a proposta será enviada a uma comissão especial criada com a finalidade de analisá-la.
ÍNTEGRA DA PROPOSTA:
PL-4860/2016
FONTE: Agência da Câmara