A Comissão de Viação e Transportes da Câmara dos Deputados aprovou proposta que exclui as rodovias integradas a áreas urbanas da exigência do uso de faróis durante o dia. A matéria faz referência a uma lei recente (13.290/16) que inseriu no Código de Trânsito Brasileiro a obrigatoriedade do uso de farol em rodovias.
A proposta aprovada também exige que as luzes de rodagem diurna se tornem equipamentos obrigatórios nos novos veículos a partir do quarto ano de vigência da lei, se aprovada, na forma e no prazo a serem estabelecidos pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran). Essas luzes equivalerão ao uso dos faróis quando em trânsito nas estradas e rodovias
O texto aumenta ainda a penalidade para quem trafegar com os faróis desligados durante a noite, para diferenciar da nova exigência de uso dos faróis durante o dia. A infração passa a ser considerada grave. Hoje, é média.
Substitutivo
O texto aprovado é um substitutivo apresentado pelo relator, deputado Hugo Leal (PSB-RJ), ao Projeto de Lei 5608/16, do deputado Laerte Bessa (PR-DF), e a outros seis apensados (PLs 6041/16, 6065/16, 6092/16, 6229/16, 6090/16 e 6078/16).
A proposta original apenas restringe a exigência do uso de faróis em rodovias aos trechos rurais. Hugo Leal concordou com a medida. “A exigência imposta pela Lei 13.290/16 tem criado muita confusão no trânsito brasileiro, em especial nos trechos de rodovia localizados em perímetro urbano e integrados ao trânsito urbano”, avaliou.
No substitutivo, o relator aproveitou para fazer outras alterações no Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503/97). O texto aprovado determina, por exemplo, que o farol baixo deverá ser usado durante o dia em túneis de uma forma geral, e não apenas naqueles iluminados, como hoje a lei prevê.
O substitutivo também exige os faróis baixos sob chuva, neblina e cerração. Hoje, nessas situações, exige-se apenas o acionamento das luzes de posição. “É uma incongruência exigir o uso de faróis em rodovias, mas exigir apenas as luzes de posição sob circunstâncias mais perigosas, como no caso da chuva, neblina e cerração”, comparou Hugo Leal.
Na mesma reunião de aprovação do substitutivo, foram rejeitados os PLs 5847/16 e 5869/16, que também tramitam em conjunto com a proposta de Laerte Bessa. O primeiro desobriga o uso do farol durante o dia nas rodovias. O outro torna obrigatório o uso em todas as vias urbanas e rurais.
Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado ainda pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
ÍNTEGRA DA PROPOSTA: PL-5608/2016
FONTE: Agência da Câmara
Na minha humilde opinião trocaram 6 por meia duzia.pq o trecho urbano é sempre pequeno.
ResponderExcluirSe desliga o farol o motorista pode esquecer e adentrar,a rodovia apagado e multa na certa.
Sei la só acho.
este governo,so faz isto para arrecadar estou com voce parceiro,é somente para ferrar os condutores,mas bobos nao tem mais nao,sao uns trouxas os caras que fizeram esta lei.
ResponderExcluirÉ assim os municípios vão poder multar quem andar com farol aceso dentro da cidade!!!!
ResponderExcluirAlegar que farol aceso durante o dia é melhor visibilidade, é ridículo, extremamente sem.necessidades, isso mais uma vez é pra arrecadar dinheiro.
ResponderExcluirIsso é mais uma forma de roubar o povo, lei sem cabimento, se fosse realmente importante rodar de farol aceso durante o dia, os países de primeiro mundo seriam os primeiros a exigir, agora vindo do Brasil dá pra ver claramente que é apenas para arrecadar dinheiro do povo é por no bolso deles, só tem safado nesse país, no Brasil bandido e trabalhador e tem direitos e trabalhadores são bandidos sem direito nenhum, essa é a pura e dura realidade.
ResponderExcluirMesmo com essa lei idiota, o número de acidentes aumentou.
ResponderExcluirO objetivo é claro, mais leis, mais chances de multas.