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Comissão aprova fim de farol aceso durante o dia em rodovias urbanas

A Comissão de Viação e Transportes da Câmara dos Deputados aprovou proposta que exclui as rodovias integradas a áreas urbanas da exigência do uso de faróis durante o dia. A matéria faz referência a uma lei recente (13.290/16) que inseriu no Código de Trânsito Brasileiro a obrigatoriedade do uso de farol em rodovias.
A proposta aprovada também exige que as luzes de rodagem diurna se tornem equipamentos obrigatórios nos novos veículos a partir do quarto ano de vigência da lei, se aprovada, na forma e no prazo a serem estabelecidos pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran). Essas luzes equivalerão ao uso dos faróis quando em trânsito nas estradas e rodovias
O texto aumenta ainda a penalidade para quem trafegar com os faróis desligados durante a noite, para diferenciar da nova exigência de uso dos faróis durante o dia. A infração passa a ser considerada grave. Hoje, é média.

Substitutivo
O texto aprovado é um substitutivo apresentado pelo relator, deputado Hugo Leal (PSB-RJ), ao Projeto de Lei 5608/16, do deputado Laerte Bessa (PR-DF), e a outros seis apensados (PLs 6041/16, 6065/16, 6092/16, 6229/16, 6090/16 e 6078/16).
A proposta original apenas restringe a exigência do uso de faróis em rodovias aos trechos rurais. Hugo Leal concordou com a medida. “A exigência imposta pela Lei 13.290/16 tem criado muita confusão no trânsito brasileiro, em especial nos trechos de rodovia localizados em perímetro urbano e integrados ao trânsito urbano”, avaliou.
No substitutivo, o relator aproveitou para fazer outras alterações no Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503/97). O texto aprovado determina, por exemplo, que o farol baixo deverá ser usado durante o dia em túneis de uma forma geral, e não apenas naqueles iluminados, como hoje a lei prevê.
O substitutivo também exige os faróis baixos sob chuva, neblina e cerração. Hoje, nessas situações, exige-se apenas o acionamento das luzes de posição. “É uma incongruência exigir o uso de faróis em rodovias, mas exigir apenas as luzes de posição sob circunstâncias mais perigosas, como no caso da chuva, neblina e cerração”, comparou Hugo Leal.
Na mesma reunião de aprovação do substitutivo, foram rejeitados os PLs 5847/16 e 5869/16, que também tramitam em conjunto com a proposta de Laerte Bessa. O primeiro desobriga o uso do farol durante o dia nas rodovias. O outro torna obrigatório o uso em todas as vias urbanas e rurais.

Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado ainda pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

ÍNTEGRA DA PROPOSTA: PL-5608/2016

6 Comentários

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  1. Na minha humilde opinião trocaram 6 por meia duzia.pq o trecho urbano é sempre pequeno.
    Se desliga o farol o motorista pode esquecer e adentrar,a rodovia apagado e multa na certa.
    Sei la só acho.

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  2. este governo,so faz isto para arrecadar estou com voce parceiro,é somente para ferrar os condutores,mas bobos nao tem mais nao,sao uns trouxas os caras que fizeram esta lei.

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  3. É assim os municípios vão poder multar quem andar com farol aceso dentro da cidade!!!!

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  4. Alegar que farol aceso durante o dia é melhor visibilidade, é ridículo, extremamente sem.necessidades, isso mais uma vez é pra arrecadar dinheiro.

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  5. Isso é mais uma forma de roubar o povo, lei sem cabimento, se fosse realmente importante rodar de farol aceso durante o dia, os países de primeiro mundo seriam os primeiros a exigir, agora vindo do Brasil dá pra ver claramente que é apenas para arrecadar dinheiro do povo é por no bolso deles, só tem safado nesse país, no Brasil bandido e trabalhador e tem direitos e trabalhadores são bandidos sem direito nenhum, essa é a pura e dura realidade.

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  6. Mesmo com essa lei idiota, o número de acidentes aumentou.
    O objetivo é claro, mais leis, mais chances de multas.

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