Com a publicação, o item "a" do inciso I artigo 2º da Resolução CONTRAN nº 211, de 13 de novembro de 2006, passa a vigorar com a seguinte redação: "a) Peso Bruto Total Combinado (PBTC) igual ou inferior a
91 toneladas,".
O Artigo 3º da Resolução nº 640 determina ainda que o CONTRAN regulamentará os procedimentos administrativos, especificação técnica das Combinações de Veículo de Carga (CVC), os itens e os ensaios de segurança da CVC, para a obtenção de AET e circulação dessa nova configuração. Ou seja, até o momento não foram definidos o comprimento máximo e o nº de eixos que a nova Combinação de Veículo de Carga terá. Com base em estudos apresentados anteriormente acredita-se que essa mudança na lei pode dar origem a rodotrens com até 11 eixos e comprimento variando de 30 a 38 metros.
Em conversa com o Blog Caminhões e Carretas, o Engenheiro Rubem Penteado Melo, disse que necessário aguardar mais detalhes e instruções técnicas para a obtenção e circulação desses novos conjuntos, mas acredita que a configuração mais provável seja conforme a figura abaixo:
Imagem: Eng. Rubem Penteado de Melo - Não reproduza sem autorização |
Também procurada pelo Blog Caminhões e Carretas, a Guerra Implementos Rodoviários, optou por não se posicionar a favor ou contra a nova Resolução. Segundo o Gerente de Engenharia da empresa, Joel Boaretto, antes de um posicionamento é necessário entender como, quando e porque tal medida foi aprovada, afim de compreender todos os detalhes e exigências que levaram a aprovação dessa nova combinação de veículo pelos comitês técnicos. Ao final da conversa Boaretto ressaltou a importância de uma boa relação entre as fabricantes de implementos e a infraestrutura disponível no país, que hoje é de apenas 12% de rodovias asfaltadas.
A Resolução nº 640 entra em vigor em 15 de março de 2017, 90 dias após a sua publicação.
Confira na Íntegra a Resolução nº 640: CLIQUE AQUI
TEXTO: Lucas Duarte
Blog Caminhões e Carretas
TEXTO: Lucas Duarte
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