2017 mal começou e muitos já estão pensando nos feriados prolongados, que ao todo serão 10 nesse ano. Porém, para o transporte rodoviário de cargas os feriados não são vistos com bons olhos, devido a restrição da circulação de combinações de veículos de cargas (CVC) em rodovias federais de pista simples.
Antes mesmo da virada do ano, a Polícia Rodoviária Federal (PRF) divulgou por meio da Portaria nº 124 publicada no Diário Oficial da União (DOU), o calendário de restrição a circulação de caminhões durante 2017. Ao todo serão 20 dias de restrição.
A proibição se aplica as Combinações de Veículos de Carga - CVC, Combinações de Transporte de Veículos - CTV e Combinações de Transporte de Veículos e Cargas Paletizadas - CTVP autorizados a circular portando ou não Autorização Especial de Trânsito (AET), bem como o trânsito dos demais veículos portadores de AET. Ou seja, bitrens, rodotrens, cegonhas e veículos que transportam cargas indivisíveis terão a circulação restrita nas datas definidas pela PRF, conforme tabela abaixo:
Estão isentas do cumprimento do período de restrição as combinações de veículos com até duas unidades, sendo um caminhão-trator e um semirreboque ou um caminhão e um reboque, desde que não excedam as dimensões estabelecidas pela Resolução nº 210/06 do Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN).
Além dos dias e horários de restrição a Portaria nº 124 da PRF prevê ainda multa de R$130,16 (infração média), 4 pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e retenção do veículo até o fim do período de restrição, para motoristas e veículos que forem flagrados descumprindo a determinação.
Segundo a PRF as restrições visam aumentar a segurança nas estradas e reduzir o número de acidentes, devido ao aumento significativo do número de veículos nas rodovias durante os feriados.
Confira na íntegra a Portaria nº124 que estabelece os dias de restrição: CLIQUE AQUI
TEXTO: Lucas Duarte