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Divulgada sugestões técnicas para a circulação do super rodotrem

Em dezembro passado, o Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN) publicou no Diário Oficial da União (DOU) a Resolução nº 640, que altera a Resolução nº 211 e autoriza a circulação e concessão de Autorização Especial de Trânsito (AET) para combinações de veículos de cargas (CVC) com até 91 toneladas de Peso Bruto Total Combinado (PBTC).

Logo após a publicação a nova combinação foi batizada de super rodotrem. Mas até o momento não foram definidas as especificações e requisitos para a construção e circulação dos rodotrens com até 11 eixos. 
Hoje, Neuto Gonçalves dos Reis, Diretor Técnico Executivo da NTC&Logística, membro da Câmara Temática de Assuntos Veiculares do CONTRAN e presidente da 24ª. JARI do DER-SP, publicou uma nota no site NTC&Logística com uma série de sugestões detalhadas para o super rodotrem. 
Segundo a publicação as CVC com Peso Bruto Total combinado maior que 74t e até 91t poderiam ter no máximo 30 metros de comprimento, 4,40 metros de altura e 2,60 metros de largura. Sendo que os pesos por eixos deverão ser cumpridos conforme a Resolução 210/06.
Além das restrições de dimensão, seria obrigatória a obtenção de Autorização Especial de Trânsito (AET). A nota destaca ainda que a circulação dessa nova configuração deveria ser limitada em distâncias de até 100 km.  
A publicação destaca ainda que a transformação dos rodotrens em circulação em super rodotrens seria proibida. Ou seja, só seria autorizada a circulação de super rodotrens originais de fábrica. 
A nota revela ainda que o reforço estrutural de obras de arte (pontes, viadutos etc), vitalização/adequação da sinalização vertical ou horizontal, implantação de terceira, faixa, execução de travessias, acessos, manutenção/reabilitação de pavimentos seriam de total responsabilidade do requerente de AET, assim como os eventuais danos causados à infraestrutura viária decorrentes do tráfego das novas composições.
Até o momento o Contran não confirmou as informações acima e não definiu os requisitos, r
esolução nº 640 entra em vigor em 15 de março de 2017, 90 dias após a sua publicação, prazo que o órgão tem para estabelecer as características da CVC.

Confira na íntegra a nota técnica (parte 1): CLIQUE AQUI
Confira na íntegra a nota técnica (parte 2): CLIQUE AQUI

TEXTO:
Lucas Duarte

15 Comentários

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  1. O motorista não consegue valorizar o frete, então aumenta os eixos do implemento.

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  2. É isso mesmo almento de tudo né agora o frente que é bom ter um almento vocês não alta nada só ajuda a cair mais. Agora este tipo novo de carretas vai ser legal quero trocar o meu tritrem em uma destas, mas pra isso vamos almento o frete aí rapaz a coisa aqui tá feia.

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  3. Esse dado quanto ao comprimento está mal explicado. Comprimento máxima de 30m e o mínimo será o de 25m, que atualmente é o estabelecido entre 57t e 74t com máximo de 30m?

    Se eu for partir de comprimento mínimo 25m, vai ser complicado e lembro fato anterior dos bitrens e rodotrens com nove eixos capazes de levar 74t com comprimento até 20m. Com mudança na legislação, o comprimento mínimo passou a ser 25m e o máximo, 30m. Justamente por conta de segurança, adequação as obras de arte, danos ao pavimento, etc, aumentaram 25% o comprimento mínimo, 50% o máximo para a carga ficar melhor distribuída no espaço.

    Não houve mudança na capacidade de carga que inclusive estava ajustada por eixo, mas no tamanho do conjunto para evitar problemas nas vias. Agora, temos um ganho de 22% na capacidade máxima de carga e ao meu ver deveriam revisar o comprimento mínimo até pela questão de cargas com volume diferente.

    Hoje, um conjunto com carga para 30m devido ao volume e 74t, não vai conseguir levar 91t nos 30m. Vendo composições australianas, há conjuntos que podem até transportar mais de 91t em 30m, porque utilizam dolly com três eixos. Porém, como aqui com comprimento e carga variando entre 57t e 74m para 25m e 30m, lá temos composições com mesma oferta de eixos, carga, mas comprimentos diferentes. O rodotrem de 11 eixos tem limite de 36,5m enquanto um tritrem tem 25m. É um espaço maior para alocar mais carga, principalmente aquelas que exigem mais volume.

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  4. isto é uma vergonha,os caras que aprovam isto ficam somente em uma sala cor ar condicionado,lindas mulheres e aprovando interesse dos outros,nao sabem nem que motorizaçao para tracionar isto.vergonhoso os pegas bolas

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  5. arrumem as rodovias,dem condiçao para os transportadores em geral trabalharem isto é para facilitar a vida dos usineiros que enchem o bolso destes aprovadores de leis,ponham balança para funcionar e fiscalizem e sim nao deixem de ter acertinhos na calada da noite.

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  6. Na Verdade Mesmo Muitos Desses Taus Aí Que Aprovam
    Leis Não Conhecem Um Mínimo Sobre Caminhões e Transportes������

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  7. Se as estradas já não estão de boa qualidade,imagine agora com um caminhão desse e ainda alguns que se diz motoristas ainda coloca quase o dobro de peso pra ganhar uma comissão maior e acabar o resto das rodovias

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  8. porque não utilizam a ferrovia em vez de ficar estragando as estradas? em seus políticos vagabundos?

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  9. Desnecessário aumentar dois eixos desses. So aumentaria a manutenção pois um caminhão com peso desse gastaria mais óleo e pneu. O óleo está nas alturas e o pneu nem se fala (mais de 1.700,00 o michelim). Tão troucando fichinha. Abaixem o custo do óleo, arrumem as estradas com asfalto de qualidade nao essas casca de ovo (pagamos IPVA pra que?! O q é ironico pq pagamos pedágio) e valorize o frete assim vcs verão eles trabalharem contente.

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    1. Não é bem assim, minha cara. Na Suécia, estão testando composição com dez e onze eixos capazes de transportar até 90t e comprimento máximo de 32m. É similar ao conjunto que irão autorizar e eles observaram redução no consumo de combustível e emissão de poluentes.
      Uma coisa é um caminhão feito para tracionar até 150t, por exemplo, sendo usado com metade da capacidade, que é situação comum aqui. Canso de ver alguns MB com tração 6x4 e redutor nos cubos acoplado a um simples semirreboque de três eixos distanciados transportando bebidas. O caminhão consegue transportar bem mais carga, serviço de dois, e se são dois operando, temos mais combustível gasto e emissão de poluentes. Não se trata de tirar postos de trabalho, mas aproveitar a capacidade do veículo. Algum irá comprar um caminhão para cargas indivisíveis usá-lo num simples bitrem? Não vai, mas há quem tenha caminhão potente demais para alguns serviços porque a desenvolver melhor termina economizando combustível sobre outro atuando no limite, mas parece que nem todos sabem o ponto de equilíbrio.

      Se a capacidade de carga cumpre o limite de peso por eixo, então o desgaste dos pneus estará dentro do previsto e não aumento. O que poderá afetar isso é a configuração de eixos.

      O frete não está com bom valor aqui é um problema nosso. Se a melhoria da eficiência atrapalha os valores dos fretes deve ser corrigido.

      Pagar pedágio ocorre em rodovias e estas cobram nos caminhões pela quantidade de eixos. Logo, se tiver mais eixos, vão pagar a mais porque poderão causar danos e isso afetará outros usuários. Nos EUA, há composições com muitos mais eixos que geram muito mais danos ao pavimento e são usadas porque várias rodovias por lá são pedagiadas. Se eles pagam para transitar e a legislação permite essas configurações mais danosas, para eles não é um problema.

      Aqui, sim, em vários locais parecem brincar de fazer estradas com materiais de qualidade ruim tendo vida útil menor. Todavia, o texto da matéria diz que será de responsabilidade do interessado na composição arcar com a manutenção e adequação da rodovia no trecho que transitar.

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    2. comentario extremamente sensato .

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  10. Porque não melhoram as estradas primeiro.mal temos estradas para andar á pé quanto mais com um satanás desse

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  11. Aumenta a capacidade de cargas e o salario do Motorista também vai triplicar ?porque vai transportar a carga de treis carretas , já tem lugar para estacionar para pernoite? e balança ou vai precisar fazer desingate ? isso é um absurdo, nas condições do motorista ninguém pensa e nem no seu bem estar.

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