Em dezembro passado, o Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN) publicou no Diário Oficial da União (DOU) a Resolução nº 640, que altera a Resolução nº 211 e autoriza a circulação e concessão de Autorização Especial de Trânsito (AET) para combinações de veículos de cargas (CVC) com até 91 toneladas de Peso Bruto Total Combinado (PBTC).
Logo após a publicação a nova combinação foi batizada de super rodotrem. Mas até o momento não foram definidas as especificações e requisitos para a construção e circulação dos rodotrens com até 11 eixos.
Hoje, Neuto Gonçalves dos Reis, Diretor Técnico Executivo da NTC&Logística, membro da Câmara Temática de Assuntos Veiculares do CONTRAN e presidente da 24ª. JARI do DER-SP, publicou uma nota no site NTC&Logística com uma série de sugestões detalhadas para o super rodotrem.
Segundo a publicação as CVC com Peso Bruto Total combinado maior que 74t e até 91t poderiam ter no máximo 30 metros de comprimento, 4,40 metros de altura e 2,60 metros de largura. Sendo que os pesos por eixos deverão ser cumpridos conforme a Resolução 210/06.
Além das restrições de dimensão, seria obrigatória a obtenção de Autorização Especial de Trânsito (AET). A nota destaca ainda que a circulação dessa nova configuração deveria ser limitada em distâncias de até 100 km.
A publicação destaca ainda que a transformação dos rodotrens em circulação em super rodotrens seria proibida. Ou seja, só seria autorizada a circulação de super rodotrens originais de fábrica.
A nota revela ainda que o reforço estrutural de obras de arte (pontes, viadutos etc), vitalização/adequação da sinalização vertical ou horizontal, implantação de terceira, faixa, execução de travessias, acessos, manutenção/reabilitação de pavimentos seriam de total responsabilidade do requerente de AET, assim como os eventuais danos causados à infraestrutura viária decorrentes do tráfego das novas composições.
Até o momento o Contran não confirmou as informações acima e não definiu os requisitos, resolução nº 640 entra em vigor em 15 de março de 2017, 90 dias após a sua publicação, prazo que o órgão tem para estabelecer as características da CVC.
Até o momento o Contran não confirmou as informações acima e não definiu os requisitos, resolução nº 640 entra em vigor em 15 de março de 2017, 90 dias após a sua publicação, prazo que o órgão tem para estabelecer as características da CVC.
Confira na íntegra a nota técnica (parte 1): CLIQUE AQUI
Confira na íntegra a nota técnica (parte 2): CLIQUE AQUI
TEXTO: Lucas Duarte