O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) publicou neste mês no Diário Oficial da União (DOU) a Resolução nº 702, que altera a Resolução nº 520, de 29 de janeiro de 2015 e atualiza os requisitos técnicos dos materiais retrorrefletivos das placas de sinalização dos veículos.
Com as novas regras, os proprietários de veículos com comprimento excedente e/ou largura excedente, com placas traseiras bipartidas e adesivos bipartidos fixados na carroceria deverão atualizar a sinalização traseira até o dia 31 de dezembro de 2019.
A partir de 1º de janeiro de 2018 os efeitos das Resolução nº 702 entrarão em vigor. Confira o que muda:
- Autoriza-se a aplicação do dispositivo de segurança autoadesivo aplicado diretamente no veículo ou sobre placa metálica, de madeira ou de material com propriedades equivalentes.
- O dispositivo de segurança deverá conter faixas inclinadas de 45º da direita para a esquerda e de cima para baixo, nas cores preta e laranja, alternadamente. Exemplo:
- No caso de placas traseiras bipartidas ou adesivos bipartidos o espaçamento máximo deverá ser de 5,0 cm entre as duas partes sem alterar ou comprometer as letras e formato da sinalização, nas cores preta e laranja, alternadamente. Exemplo:
- A sinalização especial também deverá conter no canto inferior esquerdo do quadro branco, em uma área de dimensão máxima de 3cm X 10cm com a marca do fabricante da película, nome da entidade que emitiu o certificado de conformidade da película, o número e a data do respectivo certificado.
- Proíbe-se terminantemente a fixação de quaisquer outras inscrições sobre a sinalização especial.
- As cores branca e laranja devem ser em material retrorrefletivo respeitando os coeficientes de retrorreflexão e coordenadas de cromaticidade e luminância, conforme as tabelas presentes no Anexo VI da Resolução nº 702.
Mudança na regra gera insatisfação e altos custos
A mudança nas regras para as placas de sinalização de veículos com dimensões excedentes não é vista com bons olhos pelo site especializado Guia do TRC.
Segundo o editor João Batista Dominici, a nova regra obriga as transportadoras a jogar no lixo, ou pelo menos, a refazer todas as placas de sinalização dos veículos. Consequentemente a adequação as novas exigências implicam em altos custos, uma vez que o valor estimado de cada placa gira em torno de R$ 600,00.
Dominici ressalta ainda as três alterações que já foram feitas nas regras e questiona a necessidade de tantos requisitos, como por exemplo a necessidade de tantos coeficientes de retrorrefletividade uma vez que a grande maioria dos veículos com dimensões excedentes circulam no período diurno.
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TEXTO: Lucas Duarte