Transportadores, embarcadores e contratantes de frete rodoviário precisam ficar atentos! A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) endureceu as regras e agora multará quem pagar valores abaixo do piso mínimo de frete em 2025. A medida, que visa garantir o cumprimento da Política Nacional de Pisos Mínimos do Transporte Rodoviário de Cargas (PNPM-TRC), conhecida como tabela de fretes, já está em vigor.
O que mudou?
A Resolução nº 6059, publicada em 2 de janeiro de 2025, altera a Resolução nº 5.867/2020 e considera infração administrativa:
- Não declarar o valor do frete pago nos documentos fiscais de transporte;
- Declarar valor igual a zero;
- Declarar valor abaixo do piso mínimo estabelecido.
A penalidade para essas infrações é uma multa de R$ 550,00 (quinhentos e cinquenta reais).
Quando a regra começou a valer?
A aplicação das multas já está em vigor desde a publicação da Resolução nº 6059 no Diário Oficial da União (DOU) em 2 de janeiro de 2025. A aprovação da penalidade ocorreu durante a 87ª Reunião Extraordinária de Diretoria da ANTT, em 27 de dezembro de 2024.
Novos valores da tabela de fretes em vigor
Além do aumento na fiscalização, a Resolução nº 6059 também estabelece novos valores para a tabela de fretes em 2025. Os novos coeficientes já estão em vigor, garantindo a atualização dos valores de acordo com a legislação.
Fique atento!
É crucial que todos os envolvidos no transporte rodoviário de cargas estejam cientes das novas regras para evitar multas e garantir o cumprimento da legislação. Consulte a Resolução nº 6059 e a tabela de fretes atualizada para 2025 no site da ANTT.
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