Facchini

Justiça obriga Rumo Logística a fornecer água, alimentação e banheiros para caminhoneiros

Fila de carretas no acostamento da BR-163 em Rondonópolis (MT)
Reprodução

Fila de caminhões no terminal de Rondonópolis chegou a 10 quilômetros na BR-163; Em caso de descumprimento, a empresa pagará multa diária de R$ 200 mil

Google News
O início da colheita e escoamento da safra brasileira 2025 tem sido marcada por uma série de desafios e problemas logísticos, especialmente para os caminhoneiros. Nos últimas dias por exemplo, uma fila quilométrica de caminhões próximo a um terminal rodoferroviário da Rumo Logística, em Rondonópolis (MT) evidenciou os gargalos logísticos do país e as condições sub-humanas que os profissionais do volante enfrentam diariamente.  


O caso chamou a atenção da Justiça do Trabalho. Atendendo a um pedido do Sindicato dos Trabalhadores em Empresas do Transporte Terrestre de Rondonópolis e Região (STTRR), a juíza Michelle Saliba, da 1ª Vara do Trabalho de Rondonópolis, concedeu uma decisão liminar no último sábado, 1º de fevereiro, que obriga a empresa Rumo Malha Norte a fornecer água, alimentação e banheiros químicos aos caminhoneiros que aguardam há mais de cinco horas na fila de descarregamento ao longo da BR-163/MT. Em caso de descumprimento, a empresa pagará multa diária de R$ 200 mil.


Segundo as denúncias do sindicato, os caminhoneiros aguardam até quatro dias para o descarregamento sem infraestrutura básica. Durante esse período, eles permanecem sem acesso à água potável, alimentação ou banheiros, estacionados em longas filas à margem da rodovia. A entidade argumentou que a negligência da empresa compromete não apenas a saúde e a segurança dos motoristas, mas também impacta toda a cadeia de transporte rodoviário, com filas que chegaram a 10 quilômetros de extensão, formando um engarrafamento ao longo da BR-163.


Para a juíza, independentemente de os motoristas serem contratados diretamente pela Rumo, a empresa não pode se eximir da responsabilidade de garantir um ambiente de trabalho seguro e adequado. Ela também frisou que a fila de caminhões transformou-se em uma extensão do pátio da empresa, deixando centenas de motoristas à mercê de condições degradantes. “É dever da requerida manter um ambiente de trabalho saudável e seguro a todos trabalhadores que atuam no terminal ou que aguardam nas filas para carregar e descarregar os seus veículos, seja os trabalhadores empregados que (empregados diretos e terceirizados), seja prestam serviços para a empresa”, afirmou.

Na decisão, a magistrada também ressaltou que os motoristas estão em condições subumanas, sem acesso a locais adequados para realizar necessidades básicas, comprar água ou se alimentar. "Ainda que alguns caminhões sejam equipados com utensílios para preparo de alimentos, é certo que a água potável e os mantimentos transportados pelos caminhoneiros não são suficientes para um período de espera tão prolongado, que ultrapassa o limite legal de cinco horas", afirmou.

A decisão se aplica a toda a extensão da fila, independentemente de os motoristas estarem dentro dos pátios da empresa ou ao longo da BR-163.

Com informações: TRT23

NOTÍCIA ANTERIOR PRÓXIMA NOTÍCIA