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PRF/Divulgação |
Mais de 120 caminhoneiros foram multados durante a terceira fase da Operação Descanso Legal no estado; PRF também flagrou mais de 100 toneladas de excesso de carga
Entre os dias 26 de março e 04 de abril, a Polícia Rodoviária Federal (PRF) intensificou a fiscalização do cumprimento da Lei do Descanso por parte de caminhoneiros que circulavam pelas rodovias federais que cortam o estado do Paraná. As ações fizeram parte da terceira fase da Operação Descanso Legal.
De acordo com o balanço oficial da corporação, no período 493 veículos de carga foram abordados fiscalizados. Além disso, 340 motoristas também foram fiscalizados, sendo que 124 deles (37%) foram autuados por descumprimento da Lei do Descanso. Juntos, os condutores somaram 1.364 horas de descanso obrigatórios não cumpridos.
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Além da jornada de trabalho dos caminhoneiros, os policiais rodoviários federais também verificaram as cargas que estavam sendo transportadas. Neste sentido, mais de 105 toneladas de excesso de peso constatadas, resultando em 162 autos de infração lavrados.
As ações também incluíram atividades educativas e orientações presenciais a motoristas e representantes de empresas de transporte, com foco na conscientização sobre os riscos do cansaço ao volante e a importância da manutenção preventiva dos veículos.
Segundo a PRF, a terceira fase da Operação Descanso Legal teve como principal objetivo reduzir o número de sinistros graves e salvar vidas nas rodovias federais, especialmente nos trechos de maior criticidade identificados por meio de estudos de sinistralidade dos últimos cinco anos.
Lei do Descanso
De acordo com a atual redação do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), os caminhoneiros devem realizar um intervalo de, no mínimo, 30 minutos a cada cinco horas e meia de viagem. Já no período de 24 horas os profissionais também devem cumprir 11 horas de descanso.
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