
PRF/Divulgação
Calendário estabelecido pela PRF prevê 03 dias de restrição nos trechos de pista simples; caminhoneiros flagrados descumprindo a determinação serão multados e terão o veículo retido

Ironicamente, alguns caminhoneiros não poderão trabalhar em determinados horários do feriado prolongado do Dia do Trabalho, que acontece agora entre os dias 30 de abril e 04 de maio. A medida está prevista no calendário de restrições ao tráfego de veículos pesados definido pela Polícia Rodoviária Federal (PRF) através da Portaria DIOP/PRF Nº 6, de 27 de janeiro de 2025.
Os horários de restrição devem ser cumpridos por motoristas de Combinações de Veículos de Cargas (CVC), portando Autorização Especial de Trânsito (AET), de Combinações de Transporte de Veículos (CTV) e Combinações de Transporte de Veículos e Cargas Paletizadas (CTVP), portando ou não a AET, bem como o trânsito dos demais veículos portadores de AET. Ou seja, a circulação será restrita para todos os veículos que excedam os seguintes limites de peso e dimensões:
- Largura máxima: 2,60 metros;
- Altura máxima: 4,40 metros;
- Comprimento total: 19,80 metros;
- Peso Bruto Total Combinado (PBTC): 58,5 toneladas
Estão fora da proibição as combinações de veículos com até duas unidades – um caminhão-trator e um semirreboque ou um caminhão e um reboque – desde que não excedam as dimensões regulamentadas pelo CONTRAN (Conselho Nacional de Trânsito).
Ainda segundo a publicação oficial da PRF, as restrições também se aplicarão nos trechos de pista dupla, compreendidos entre os km 0 e 231 da BR-116 e km 0 e 5 da BR-488, no estado de São Paulo. Já nos Estados do Acre, Amazonas, Amapá, Pará, Rondônia e Roraima não haverá restrições de circulação de trânsito.
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Multas
caminhoneiros que forem flagrados descumprindo os horários de restrição, serão multados em R$ 130,16 (infração média), receberão 4 pontos na CNH (Carteira Nacional de Habilitação) e terão o veículo retido até o fim do horário de restrição, conforme determinação do Art. 187 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB).
Horários restritos a circulação durante o feriado do dia do Trabalho:
30/04/2025 (quarta-feira) - das 16h às 22h;
01/05/2025 (quinta-feira) - das 06h às 12h;
04/05/2025 (domingo) - das 16h às 22h;
Confira na íntegra a Portaria DIOP/PRF Nº 6: CLIQUE AQUI
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