Salvador - Caminhões de grande porte (largura mínima de 2,20m e comprimento mínimo de 6,30m) e tratores utilizados em trabalhos agrícolas, na construção e em pavimentação, assim como aqueles utilizados para tracionar outros veículos e equipamentos, terão horários predefinidos para circular na área urbana de Salvador, não podendo fazê-lo nos horários de trânsito intenso.
O decreto nº 20.834, que estabelece as normas para circulação de veículos pesados, foi publicado quinta-feira (27), no Diário Oficial do Município e passa a valer após 15 dias da data de sua publicação. A fiscalização nos primeiros 15 dias de vigência da norma será realizada de modo apenas educativo, sem aplicação de sanções, de forma que os usuários possam se adaptar aos novos horários.
A circulação está proibida para os veículos de grande porte entre 6h e 9h e 17h e 21h, de segunda a sábado; na orla, o trânsito também estará proibido no período compreendido entre 9h e 21h, aos sábados, domingos e feriados. Apenas em caso de comprovada necessidade, a Superintendência de Trânsito e Transporte do Salvador (Transalvador) poderá conceder autorização especial de circulação. Não se aplica a estes horários, de acordo com o decreto, os caminhões e tratores de serviços públicos essenciais e emergenciais que estejam identificados.
FONTE: Jornal da Mídia