Desde 25 de fevereiro deste ano, os caminhões de transporte de cargas líquidas e gasosas podem solicitar autorização para circular com excesso de até 5% nos limites de Peso Bruto Total (PBT).
Uma resolução do Contran (Conselho Nacional de Trânsito) determinou que o veículo utilizado no transporte de cargas líquidas e gasosas, licenciados de 1° de janeiro de 2000 até 31 de dezembro de 2007, pode obter junto aos órgãos rodoviários de trânsito a Autorização Específica (AE) anual para continuar utilizando este excesso.
A Autorização Específica deve ser solicitada até 1°de agosto de 2010 e é válida para veículos que apresentem excesso de até 5% nos limites de peso bruto total (PBT) ou peso bruto total combinado (PBTC) fixados pelas Resoluções Contran 210/06 e 211/06. Para solicitar a autorização, é necessário apresentar certificado emitido pelo INMETRO atestando a capacidade volumétrica do tanque.
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FONTE: IVECO