À pedido do Ministério Público Estadual, o desembargador Ricardo Ferreira Nunes, no último dia 28 de maio, concedeu efeito suspensivo para a decisão proferida, em 22 de abril de 2010, pelo juiz da 2ª Vara da Fazenda Pública da Capital, Marco Antônio Castelo Branco, em Embargados de Declaração interpostos pelo Município de Belém, na qual proibia o tráfego de veículos pesados em onze vias da capital, entre às 6h e 21h, de segunda a sexta-feira.
Com a decisão, fica valendo o primeiro despacho do juiz, de 25 de janeiro de 2010, que proibiu a circulação desse tipo de transporte, nos mesmos dias e horários, no centro comercial de Belém e áreas adjacentes e não apenas em algumas vias.
No recurso impetrado pelo Ministério Público, o desembargador afirmou, acerca da decisão de proibição, que “não se vislumbra qualquer medida, por parte do órgão que deveria ser responsável pela organização do trânsito em Belém, sinalizando seu cumprimento”. O magistrado afirmou ainda que “os argumentos apresentados pelo Município de Belém e pela Companhia de Transportes do Município de Belém (CTBEL), não possuem a robustez necessária para mudar meu convencimento anterior”, declarou. O voto do desembargador foi acompanhado pelos desembargadores da 4ª Câmara Cível Isolada. (As informações são do TJE-PA)
FONTE: Diário do Pará