No último dia 05/07 (segunda-feira), a Associação Brasileira de Transporte e Logística de Produtos Perigosos (ABTLP) divulgou a circular n°36, que visa orientar transportadores e embarcadores a conhecer as bases da legislação e critérios adotados no estabelecimento de multas por excesso de peso no transporte rodoviário de cargas.
O objetivo do documento é esclarecer que a chamada “Lei da Balança” é na verdade constituída de um Artigo do Código de Trânsito Brasileiro (Lei Nº. 9503, de 23/09/93), complementado por diversas Resoluções emanadas do Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN) e Portarias do Departamento Nacional de Trânsito (DENATRAN).
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FONTE: NTC e Logística