A partir de uma recomendação do Ministério Público Federal no Espírito Santo (MPF/ES), as regras para o transporte de rochas ornamentais estão mais rígidas em todo o país. O deslocamento desses materiais não pode mais ser feito por semi-reboques de três eixos.
O transporte de blocos de mármore e granito cujo peso bruto total combinado seja superior a 53 toneladas só poderá ser feito por veículos do tipo caminhão trator 6x2 ou 6x4, com um semireboque dianteiro para distribuição do peso e um semi-reboque traseiro destinado ao carregamento de cargas indivisíveis de até seis metros. Até então, o transporte de rochas com peso bruto de até 57 toneladas podia ser feito também por veículos semi-reboques de três eixos, independentemente do seu comprimento. A recomendação do MPF/ES, de autoria do procurador da República Fabrício Caser, foi enviada ao Conselho Nacional de Trânsito (Contran) no dia 9 de junho.
A resolução do conselho com as regras mais rígidas para o transporte de rochas é do dia 24 de junho, e entrou em vigor no início deste mês. A posição do MPF, acatada pelo Contran, se baseou no alto número de acidentes com veículos transportadores de mármore e granito nas rodovias federais que cruzam o Espírito Santo. O transporte de mercadoria com sobrepeso coloca em risco a vida do próprio motorista do caminhão e a integridade física dos demais usuários dessas vias.
FONTE: Folha do ES