I. ESTRUTURA
- Longarinas em viga “I”, com travessas conformadas, inteiriças e passantes em “Z”, confeccionadas em chapa de aço estrutural de alta resistência LN 20 NBR 6655;
- Pino-rei flangeado Ø 2’’, conforme a norma NBR 5548;
- Pino-rei flangeado Ø 2’’, conforme a norma NBR 5548;
II. SUSPENSÃO
- Suspensão de 03 eixos (em tandem), sistema balancim, com feixe de molas tratadas pelo processo “Shoot-Peening”, montadas em suportes, adequadamente ligadas aos braços tensores;
- Utiliza pinos moleculares, componentes que proporcionam maior durabilidade e segurança ao conjunto.
- Utiliza pinos moleculares, componentes que proporcionam maior durabilidade e segurança ao conjunto.
III. CAIXA DE CARGA
- Painéis em duralumínio fabricados com estrutura em perfil extrudado de alumínio, quadro traseiro em perfis de chapa de aço dobrada, e revestido com chapa de alumínio corrugada;
- Assoalho em compensado naval;
- Ripamento interno em madeira;
- Perfis estruturais e chapas de revestimento unidos por meio de rebites sólidos de alumínio com massa de calafetação;
- Luminária interna;
- Montagen de painéis entre si na base feita por meio de parafusos de aço zincado;
- Teto em chapa e perfis de duralumínio;
- Canto fundido;
- Assoalho em compensado naval;
- Ripamento interno em madeira;
- Perfis estruturais e chapas de revestimento unidos por meio de rebites sólidos de alumínio com massa de calafetação;
- Luminária interna;
- Montagen de painéis entre si na base feita por meio de parafusos de aço zincado;
- Teto em chapa e perfis de duralumínio;
- Canto fundido;
IV. ACESSÓRIOS
Macaco mecânico de duas velocidades;
Caixa de cozinha;
Caixa metálica para ferramentas;
Corote para água e sabão;
Porta-estepe tipo cesto, para dois pneus;
Suspensor pneumático no 1º eixo;
Pára-choque de acordo com a Resolução no 152/03 do CONTRAN;
Pára-lamas confeccionados em plástico de alta resistência;
Pára-barro de borracha nos pára-lamas;
Faixas refletivas;
Ganchos rebocadores na traseira.
Caixa de cozinha;
Caixa metálica para ferramentas;
Corote para água e sabão;
Porta-estepe tipo cesto, para dois pneus;
Suspensor pneumático no 1º eixo;
Pára-choque de acordo com a Resolução no 152/03 do CONTRAN;
Pára-lamas confeccionados em plástico de alta resistência;
Pára-barro de borracha nos pára-lamas;
Faixas refletivas;
Ganchos rebocadores na traseira.
V. OPCIONAIS
Aparelho de levantamento hidropneumático;
Acoplamento adequado a veículos 4x2 e 6x2 (mesa do pino-rei com duas posições);
Assoalho em madeira de lei;
Assoalho em chapa de aço xadrez;
Pneus;
Cubos de roda a disco;
Rodas de alumínio;
Suspensão a ar;
Sistema de freio ABS;
Ajustador automático de freio;
Protetor lateral;
Porta lateral.
Acoplamento adequado a veículos 4x2 e 6x2 (mesa do pino-rei com duas posições);
Assoalho em madeira de lei;
Assoalho em chapa de aço xadrez;
Pneus;
Cubos de roda a disco;
Rodas de alumínio;
Suspensão a ar;
Sistema de freio ABS;
Ajustador automático de freio;
Protetor lateral;
Porta lateral.
VI. EIXOS
- Do tipo tubular retangular, montado com rolamentos de rolos cônicos, que facilitam a centragem do cubo e absorvem esforços axiais e radiais;
- Cubos de roda raiados, com tambores de freio, dimensionados para dar o máximo rendimento na operação de frenagem;
- Fornecido com 13 aros de roda (opcional pneu sem câmara).
- Cubos de roda raiados, com tambores de freio, dimensionados para dar o máximo rendimento na operação de frenagem;
- Fornecido com 13 aros de roda (opcional pneu sem câmara).
VII. INSTALAÇÃO A AR
Sistema composto de:
Reservatório de ar;
Engate de ar tipo “mão de amigo”;
Válvulas de distribuição;
Válvula de descarga rápida;
Tubulação de ar em tubos de nylon com alta resistência.
Reservatório de ar;
Engate de ar tipo “mão de amigo”;
Válvulas de distribuição;
Válvula de descarga rápida;
Tubulação de ar em tubos de nylon com alta resistência.
VIII. FREIOS
- A ar comprimido, “tubeless”, com diâmetro de 16,5x 8” e sistema “S” came;- Duas linhas de alimentação (emergência e serviço), conforme Resolução 777/93 do CONTRAN, garantindo segurança ao sistema;
- Segundo e terceiro eixos equipados com câmaras de freio “Spring Brake”, conforme Resolução 777/93 do CONTRAN.
FONTE: RODO LINEA