A partir desta segunda-feira (16), a Superintendência de Trânsito e Transporte do Salvador (Transalvador) começa a aplicar multas e, se for o caso, determinar o reboque de caminhões e tratores que circularem pela área urbana de Salvador nos horários proibidos pelo decreto municipal 20.834, de maio deste ano.
O decreto estabelece que veículos pesados – assim definidos os caminhões com largura igual ou superior a 2,20 metros e comprimento de 6,30 metros ou mais, além de tratores agrícolas ou destinados a construção, pavimentação, tração, etc. - não poderão circular na cidade de segunda a sábado, nos horários das 6h às 9h, e de segunda a sexta-feira, das 17h às 21h. Na orla marítima, a proibição vai das 9h às 21h aos sábados, domingos e feriados.
O tráfego de caminhões e tratores só será permitido quando solicitado e a Transalvador comprovar a sua necessidade, caso em que será concedida uma autorização especial. A exceção são os veículos pesados que se destinarem a serviços essenciais e emergenciais, desde que devidamente identificados.
O decreto 20.834 está em vigor desde junho, mas sua fiscalização até agora teve um caráter educativo, com vistas a orientar e esclarecer os motoristas, sem aplicação de penalidades, o que começará a ocorrer nesta segunda-feira. O objetivo é melhorar o ordenamento do fluxo de veículos e evitar os congestionamentos de trânsito. As informações são da Agência de Comunicação da Prefeitura.
FONTE: Correio