Facchini

Decreto que restringe carga e descarga de caminhões em Salvador está suspenso

A Associação dos Distribuidores e Atacadistas da Bahia (Asdab) obteve uma liminar na Justiça suspendendo o decreto 20.714 da Prefeitura de Salvador que restringe a carga e descarga na capital. Segundo o Sindicato das Empresas de Transporte de Cargas da Bahia (Setceb), a Prefeitura já deixou de fazer a fiscalização ontem, mas pretende recorrer da decisão. “A liminar do juiz foi muito positiva. Ele entendeu que o decreto coloca no mesmo balaio uma rua do centro de Salvador e outra erma de um bairro afastado”, explica o presidente do Setceb, Antonio Siqueira. “Hoje, as pessoas estão proibidas até de fazer mudança na cidade durante o dia”, complementa. O decreto, em vigor desde 13 de junho, proíbe as operações de carga e descarga entre 6 e 21 horas, de segunda a sexta-feira, e das 6 às 14 horas do sábado. Veja o que diz o artigo 3º do decreto: Art. 3º As operações de carga e descarga de bens e de mercadorias no Município do Salvador só poderão ser realizadas nos períodos compreendidos: I – de 21h (vinte e uma horas) às 6h (seis horas), de segunda a sexta-feira; II – de 0h (zero hora) às 6h (seis horas) dos sábados e de 14 (quatorze horas) às 8h (oito horas) entre os sábados e domingos; III- Em qualquer horário, aos domingos e feriados, salvo se realizadas na orla de Salvador, quando somente poderão ocorrer no período compreendido entre 0h (zero hora) e 8h (oito horas) e das 16h (dezesseis horas) às 24h (vinte e quatro horas).
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