A proibição tem como base a Portaria Nº 1, de 18 de janeiro de 2010 da PRF, que estabelece restrições ao trânsito de Combinações de Veículos de Carga – CVC, Combinações de Transporte de Veículos – CTV e Combinações de Transporte de Veículos e Cargas Paletizadas – CTVP, bem como aos demais veículos portadores de AET nos dias e horários abaixo especificados:
A restrição abrangerá os trechos rodoviários de pista simples, ficando excetuadas desta proibição as combinações de veículos com até duas unidades, sendo um caminhão-trator e um semireboque, desde que não excedam as dimensões regulamentares nos termos dos incisos I, II e alínea “d” do inciso III do artigo 1º da Resolução nº 210/06 do CONTRAN.
O descumprimento desta proibição constitui infração de trânsito prevista no artigo 187 do CTB.FONTE: Sindipesa