A placa está lá, fincada no canteiro central da Avenida Dantas Barreto, no bairro de Santo Antônio, no Recife. No entanto, a impressão que se tem é de que não é lida pelos motoristas que usam o espaço. A área é destinada pela Companhia de Trânsito e Transporte Urbano (CTTU) ao estacionamento de veículos de, no máximo, seis metros que fazem carga e descarga para o comércio do Centro. Só que há um detalhe no aviso que nem sempre é seguido à risca: a autorização para permanecer no local é de apenas uma hora. Tempo considerado suficiente para o serviço ser concluído. Não foi isso que foi presenciado pela equipe do Diario. Por volta do meio-dia, um caminhão estava estacionado. Duas horas depois, o mesmo veículo permanecia no local, sem ser abordado por qualquer tipo de fiscalização.
A desobediência dos motoristas às regras de tráfego termina prejudicando não só aqueles que precisam estacionar no mesmo local, mas o próprio escoamento do trânsito da via, já queo resultado é que outros motoristas de carga procuram as demais margens da Dantas Barreto não autorizadas para esse fim, e lá param para descarregar. "A gente não pode fazer nada. Os próprios carros pequenos estacionam no lugar reservado para a gente. Todo dia levo multa e a empresa paga, pois eles já sabem desse problema", disse o motorista de uma empresa de bebidas Aguinaldo José da Silva.
No canteiro reservado para os caminhões, realmente é possível constatar a presença de carros menores estacionados onde não deveriam estar. Mas não é só isso. Os próprios caminhões também estacionam invadindo a área destinada aos táxis. "Muitas vezes temos que pedir para desocuparem a vaga para não atrapalhar nosso serviço", comentou um motorista de táxi.
Além de permitir a pausa no local por apenas uma hora, a placa também avisa que somente podem ser estacionados caminhões com até seis metros de comprimento, o que se refere a caminhões-baú. Segundo a Companhia de Trânsito e Transporte Urbano (CTTU), veículos cujo tamanhoultrapassa os seis metros não podem nem mesmo circular nos dias úteis no centro expandido e nos corredores metropolitanos urbanos principais e secundários das 7h às 19h. A exceção, diz a lei, é na Avenida Boa Viagem, onde o serviço de carga e descarga pode ser feito das 5h às 8h e das 17h às 20h.
O gerente de operações da CTTU, Wagner Rodrigues, disse que está estudando a proposta de instalar uma espécie de Zona Azul para caminhões de carga, a exemplo do que existe em São Paulo. Rodrigues disse, ainda, que todos os dias, das 8h às 18h, uma equipe de 17 agentes fiscaliza o Centro pela manhã em busca de motoristas que descumprem os horários de Zona Azul e outros 17 fazem o mesmo serviço à tarde.
FONTE: Diário de Pernambuco