Facchini

Controle de velocidade nas rodovias federais entra em operação até março

A redução em cerca de 70% dos acidentes em áreas urbanas e rurais. Esta é a expectativa do DNIT que homologou, esta semana, o resultado de 11 dos 12 lotes da licitação nº 471/09 que prevê a instalação e operação de equipamentos de controle de velocidade nas rodovias federais de todo o país. Os contratos deverão ser assinados até o final deste mês. Ao todo, serão instalados 2.696 equipamentos, que vão monitorar 5.392 faixas de trânsito pelo prazo de cinco anos.
Até o mês de março, os primeiros equipamentos serão ligados. Segundo o Coordenador de Operações Rodoviárias do DNIT, Luiz Cláudio Varejão, “o cronograma de instalação dos equipamentos vai acompanhar o volume de recursos destinados a esses contratos no orçamento ano a ano”.
O processo licitatório iniciado em outubro de 2009 foi concluído com a redução de 44% no preço do serviço a ser executado. Quando abriu o edital o DNIT estimou o investimento em R$ 1,4 bilhão, mas com a concorrência que considerou melhor técnica e menor preço, os valores ficaram em R$ 804,7 milhões. Os recursos para implantação e operação dos equipamentos constam do Programa de Aceleração do Crescimento – PAC.
O controle de velocidade é mais uma iniciativa do DNIT para aumentar a segurança dos usuários de rodovias federais, definido a partir de estatísticas da autarquia. Em todo o mundo, diversos estudos comprovam as vantagens da redução da velocidade para um trânsito mais seguro. De acordo com dados da Conferência Global sobre o Uso da Tecnologia para Aumentar a Segurança nas Rodovias, realizada em Moscou em 2009, reduzir a velocidade em 1% leva a uma diminuição de 2% no número de feridos leves, 3% menos feridos graves e 4% menos mortos.
As vantagens também são econômicas. Uma pesquisa do Instituto de Pesquisas Rodoviárias do DNIT apontou que, em 2008, foram gastos aproximadamente R$ 6,4 bilhões com acidentes nas rodovias federais. Esse custo é medido levando em consideração uma série de fatores: além do tratamento médico-hospitalar , contabiliza-se os danos causados aos veículos, os prejuízos gerados com os congestionamentos que os acidentes provocam, a perda de rendimentos futuros – em caso de morte, invalidez ou incapacidade temporária das vítimas trabalharem, a operação dos sistemas de atendimento e até mesmo os custos subjetivos causados pela dor e o sofrimento das pessoas.
FONTE: DNIT
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