Caminhões e ônibus que tombarem, capotarem ou derrubarem carga na via e atrapalharem o trânsito por mais de uma hora e requisitarem a ação dos agentes da CET (Companhia de Engenharia de Trânsito) terão de pagar pelo serviço.
Se for necessária a utilização de guindastes, guinchos, equipamentos para limpeza da via ou recolhimento da carga, o preço dobra. Os custos serão bancados pelo dono da carga - ou da empresa de transporte, seja caminhão ou ônibus - e pelo condutor.
As normas passaram a valer desde ontem por meio de um decreto assinado pelo prefeito Gilberto Kassab (DEM) e publicado no Diário Oficial da cidade.
As alterações dão nova regulamentação a uma lei já existente de 2005, sobre cobrança de eventos.
Antes das mudanças estabelecidas ontem pelo novo decreto, os responsáveis por acidentes com caminhões e ônibus eram obrigados apenas a cobrir custos caso estivessem com carga além do limite, trafegando em local e horário proibidos e se danificassem vias públicas ou sinalizações de trânsito.
Sem retorno
Procurada, a CET não respondeu aos pedidos de esclarecimentos sobre o tema.
FONTE: Destak Jornal