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Inmetro prorroga prazo para aferição do cronotacógrafo

Inmetro (Instituto Nacional de Metrologia) prorrogou o prazo para a verificação do cronotacógrafo em veículos que transportam cargas em geral. Todos os caminhões que realizam o transporte de cargas são obrigados a fazer a aferição. A Portaria 462 determina novas datas com base no final da placa, conforme a tabela abaixo:

Antes, todos os veículos da categoria deveriam apresentar certificado de aferição até dia 31 de dezembro.
A nova determinação é uma resposta a reivindicações do setor de transportes, que tem encontrado dificuldades em realizar os serviços de aferição, pela escassez e distância de postos autorizados.
O Certificado de Verificação Metrológica em cronotacógrafos já é obrigatório desde 2009 em veículos-tanque de transporte de produtos perigosos, veículos escolares e coletivos de passageiros em geral, de acordo com o Código de Trânsito Brasileiro.

Cronotacógrafo
O cronotacógrafo é um instrumento que registra a velocidade, o tempo e a distância percorridos por um veículo em seu deslocamento. As informações registradas permitem o monitoramento do veículo, e são aceitas legalmente como prova em caso de acidentes ou denúncias de má condução.
A análise e controle dessas informações têm como objetivo ajudar na redução de acidentes no trânsito.
Obtenção do certificado
O Certificado de Verificação Metrológica do cronotacógrafo é obtido por meio de ensaios realizados em postos licenciados pelo Inmetro. Mas, antes de passar pelos testes, o instrumento deve ser selado em pontos passíveis de alteração, garantindo assim sua integridade.
Após a selagem, o veículo deve ser levado a uma unidade do Ipem ou em um dos postos credenciados pelo Inmetro para a realização dos ensaios. Se aprovado, o proprietário recebe o certificado.
Quando os testes são feitos em algum Ipem, o próprio órgão realiza a emissão do certificado, que pode ocorrer no mesmo momento, ou ser enviado pelos correios. Se os ensaios são realizados em um posto credenciado, os relatórios são enviados ao Ipem, que manda o certificado pelos correios para o proprietário. Se o instrumento não for aprovado, o proprietário recebe uma notificação.
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