Facchini

Contran mantêm exigência de cavalo 6x4 para CVC de 57 toneladas a partir de janeiro de 2011

E o que estabelece a deliberação 105 de 24 de dezembro de 2010 publicada no D.O.U. desta segunda-feira (27/12). Ela reafirma a obrigatoriedade de tração dupla 6x4 (seis por quatro) para as Combinações de Veículos de Carga - CVC, de 57 toneladas, a partir de 1º de janeiro de 2011, deixando, no entanto, assegurado o direito de circulação às Combinações de Veículos de Carga - CVC, com duas ou mais unidades, sete eixos e Peso Bruto Total Combinado - PBTC de 57 toneladas, equipadas com unidade tratora de tração simples, dotada de 3º eixo 6x2 (seis por dois), cujo caminhão trator tenha sido fabricado até o dia 31 de dezembro de 2010, independente da data de fabricação das unidades tracionadas, desde que respeitados os limites regulamentares da Resolução 210/06.

Como vai ficar na pratica?
Até a publicacao da deliberação 105/10 o que valia (de acordo com o entendimento geral) era que as unidades tracionadas (as carretas) decidiam, ou seja, carreta bitrem 2011 -- só poderia ser puxada por cavalo 6x4. Bitrem antigo continuava podendo ser puxado por 6x2.
Agora inverteu: quem manda é o cavalo: se o cavalo 6x2 é 2010 ou anterior pode continuar puxando carreta bitrem qualquer que seja o ano de fabricacao do semireboque. Em outras palavras: vamos ver muito bitrem 2011 (carreta) sendo puxado por caminhão antigo.
Confira abaixo, a deliberação 105/10 na integra:

DELIBERAÇÃO Nº 105, DE 24 DE DEZEMBRO DE 2010
Altera o artigo 11 da Resolução nº 210, de 13 de fevereiro de 2006, do Conselho Nacionalde Trânsito - CONTRAN, alterado pela Resolução nº 326, de 17 de julho de 2009.
O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE TRÂNSITO,ad referendum do CONTRAN, no uso das atribuições legais conferidas pelos incisos I e X, do artigo 12, da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que institui o Código de Trânsito - CTB; pelo artigo 6º do Regimento Interno do mencionado Colegiado; e conforme o Decreto nº 4.711, de 29 de maio de 2003, que dispõe sobre a coordenação do Sistema Nacional de Trânsito - SNT, bem como o que consta no processo administrativo nº 80001.033161/2008-74, resolve:

Art. 1º O artigo 11 da Resolução nº 210, de 13 de novembro de 2006, do Conselho Nacional de Trânsito, alterado pela Resolução nº 326/2009, passa a vigorar com a seguinte redação.

'Art. 11 A partir de 1º de janeiro de 2011, as Combinações de Veículos de Carga - CVC, de 57 toneladas, serão dotadas obrigatoriamente de tração dupla 6x4 (seis por quatro).
Parágrafo único. Fica assegurado o direito de circulação às Combinações de Veículos de Carga - CVC, com duas ou mais unidades, sete eixos e Peso Bruto Total Combinado - PBTC de 57 toneladas, equipadas com unidade tratora de tração simples, dotada de 3º eixo 6x2 (seis por dois), cujo caminhão trator tenha sido fabricado até o dia 31 de dezembro de 2010, independente da data de fabricação das unidades tracionadas, desde que respeitados os limites regulamentares desta Resolução.'

Art. 2º Fica revogada a Resolução nº 326/2009.

Art. 3º Esta Deliberação entra em vigor na data da sua publicação.
FONTE: Guia do TRC

18 Comentários

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  1. Olha, sinceramente,nao vejo muita logica exigir cavalo 6x4 para bitrem se o criterio nao fosse mais minuncioso. Na Europa ha os chamados Combi-trailers (equivale aos nossos bitrens em algumas combinacoes) e sao compostos por veiculos 6x2 na maioria. Se dizem q os bitrem trens levam peso maior e precisam de um 6x4 para evitar danificar o pavimento e dar maior segurança, para mim, dependeria da carga transportada, pois la fora (Europa), utilizam em massa semi-reboques com eixos simples (2 rodas e nao 4) e eixos auto-direcionais q diminuem bastante o arrasto e facilita nas manobras (menor raio de curva). Apesar q pesquisas indiquem maior vantagem do 6x4 a longo prazo, vai depender do uso e muitos ja estao migrando para os semi-reboques de eixos espaçados (popular vanderleia), pois conseguem levar quase o mesmo q um bitrem com menor custo de aquisicao. Todavia, recordo q tais veiculos, mesmo com a obrigacao de terem um eixo direcional, ainda, graças a Lei, estragam bem os pavimentos, mas q se adotassem o disponivel la fora (mais eixos direcionais), evitariam isso e ate, acredito, diminuiria desgaste por arrasto.

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  2. De nos são esigido estas leis , mas para quem realmente destroi toda camada asfaltica , continua trabalhando sem passar em balanças , que sao os uzineiros , e ninguem faz nada p/ eles ja vi caminhao com 120 toneladas .

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  3. Brincadeira, tenho um Fh 440 2011 e nao posso carregar bitrem, palhaçada total, e cavalos antigos podem que são mais fracos e podem, pura sacanagem.!

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  4. Esta lei leva mais em conta a questão da tração propriamente e não necessariamente potência do motor ou CMT, todos sabemos das limitações de um cavalo 6X2 ao tracionar um bitrem carregado sob determinadas condições, como aclives em dias de chuva por exemplo, mesmo transferindo a carga para o eixo de tração, em determinadas ocasiões a aderência do eixo de tração não possui um coeficiente de atrito suficiente para vencer toda aquela inércia, causando o patinamento, efeito que além de ser prejudicial ao trem de força, torna a operação um tanto insegura, ao passo que o caminhão trator não tenha condições de vencer tais rampas sem o auxílio de outro caminhão.

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    1. sim então um 112,113 da scania pode transporta 57t de carga? meu deus q lei mais idiota...

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  5. Alguem pode me responder se o caminhão VW 25.390 pode puxar bitrem. Lembro que no Certificado consta que o mesmo é para 56T e não 57T, e assim sendo quero saber se o se enquadra na Resolução 210 ou não.

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  6. Tenho um vw 25320 2011 pode puxar bitrem

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  7. Se o cavalo 6x2 é ano 2010, ou anterior, pode puxar bitrem 7-eixos com 57-toneladas, qualquer que seja o ano de fabricação dos semi-reboques. Então, um SCANIA 111S, ano 1981, numa versão de bogie mais pesado, que combina opções mais reforçadas entre feixes de molas, Longarinas do chassi, eixos, redução de cubos e diferencial, tem capacidade máxima de tração para até 120 toneladas, mas como a relação pêso/potêncaia é baixa, esse caminhão, atrelado nessa configuração, se torna muito lento para o transporte rodoviário. Mas ele não vai patinar em subidas mais íngremes, mesmo em piso molhado, ao contrário do risco de acidentes se o cavalo-mecânico tiver tração 6x2, ainda que seja novo e tenha mais de 400cv. Há inclusive vídeos no YouTube que comprovam esse fato. Muitos carreteiros, brasileiros, afirmam que para transportar de forma adequada, em rodovia, um cavalo mecânico (6x2 ou 6x4) precisa ter, no mínimo, 400cv, mesmo que seja apenas para puxar uma única carreta de três-eixos. E quanto a essa conversa de “desgaste de pavimento por arraste de eixo”, é conversa de político querendo se livrar de ser acusado pela sua roubalheira, ao “asfaltar” (com tinta prêta) com asfalto fajuto, responsabilzando o carreteiro, que ainda é acusado por excesso de eixos, de pêso, etc., quando o asfalto se demancha após a primeira chuva mais forte. Do jeito que esses políticos inventam essas leis pra preservar aquilo que nem existe (asfato), parece que o Brasil é um paraíso servido por 200.000km (sem pedágio, caríssimo) de super-rodovias, dotadas com pontes e viadutos espetaculares. É criminosa a decisão do CONTRAN na premeditação dessa tragédia do bitrem 6x2 puxado por verdadeiras sucatas. Devemos considerar que veículos antigos tem a manutenção prejudicada pelo custo absurdo de autopeças, impostos, e de tudo aquilo que conspira contra a capacidade de reinvestimento na manutenção do equipamento pra que o autônomo, ou empresa, opere com um desempenho técnico considerado minimamente adequado à atividade do transporte rodoviário de cargas. Se na Europa, alguma configuração semelhante ao bitrem 6x2, trafega por lá, vem apenas confirmar que em matéria de doidice e de entrave socialista, as piores idéias vem da Europa, de onde vem o que há de mais anti-mercado, a começar pelo arrependimento da insensatez deles que agora gerou por lá a intenção de voltar a fabricar o cavalo-mecânico com capô após terem proibido que esse tipo de caminhão rodasse na Europa. E essa preocupação paranóica dos europeus com “poluição” só encareceu a atividade do transporte mundial quando inventaram tanta norma cara e inútil, como é o tal de arla-32, um embuste que mente sobre emissão de poluentes, coisa impossível de deter, haja vista que ainda hoje embora seja alardeado, mentirosamente, o “sucesso” das leis ambientais, estudos científicos demonstram que tudo quanto há de veículo a combustão interna, atualmente, além de mais caros e problemáticos, poluem tanto quanto poluíam os que foram fabricados há 50-anos. E mais, a terra (e sua atmosfera) foi capacitada, por Deus, a reciclar a tudo, do contrário não haveria vida aqui, pois nem uma grama de ar (ou água) poluído escapa da nossa atmosfera. Só pra dar uma idéia disso, apenas em uma única erupção vulcânica, no Chile, já há uns quase 10-anos, foram lançadas na atmosfera, uma quantidade tão imensa de gases, dos mais letais que se possa imaginar, que supera de longe toda a emissão de gases poluentes produzida pela atividade industrial, veicular, e etc., durante toda a existência em que a humanidade lançou de tudo na atmosfera, neste mundo.

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  8. alguem pode me responder?
    um cavalo ano 2006 4x2 pode puxar bau bitrem?
    ficando o conjunto 6 eixos e a carga é muito leve apenas 2 toneladas!

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    1. Até onde eu sei, ele deverá ser trucado, adaptado o 3º eixo, pois não é a quantidade de carga que está sendo transportada mas sim a capacidade do conjunto. Se fosse um truck no toco poderia ser acoplado um reboque por dolle sem a necessidade de 3º eixo.

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  9. Só para deixar como informação,os fabricantes participam das elaborações dessas normas junto ao CONTRAN então entende-se que algo para beneficiar as fabricas foi feito para que na atualidade seja vendido apenas cavalo traçado onde foi determinado a potência para veiculos usados em 9 eixos.

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  10. Tenho um fh 500 6×2 mesmo estando nos documentos o pbt max de 62 ton nao posso puchar bitrem?
    Sendo tbm que na targeta da cabine esta capacidade max 62 ton...

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  11. Mais a comentários ,que vão revogar a Lei,será verdade??

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  12. Pra puxar Rodotrem qual potencia mínima?

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