Todas as Combinações de Veículos de Carga (CVC) de 57 toneladas fabricados a partir de 2011 deverão conter tração 6x4. As indicações na marca, modelo e versão concedidas pelo Denatran - Departamento Nacional de Trânsito - também serão obrigatórios. A decisão proposta na resolução de n°210/06 do Contran (Conselho Nacional de Trânsito) passou realmente a valer em janeiro deste ano conforme deliberação n°105, assinada em 24 de dezembro de 2010.
Ainda de acordo com a resolução do Contran, as Combinações de Veículos de Carga com duas ou mais unidades, 7 eixos e Peso Bruto Total Combinado (PBTC) de 57 toneladas equipadas com unidade tratora simples, dotada de 3° eixo 6x2, cujo caminhão trator tenha sido fabricado até 31 de dezembro do ano passado, independente da data de fabricação das unidades tracionadas podem circular normalmente, desde que respeitem os limites regulamentares da mesma resolução. O motorista que não cumprir a nova regra será penalizado com multa por cometer infrações que variam de média a grave.
Além das já citadas determinações previstas no documento oficial, que estabelece os limites de peso e dimensões para veículos terrestres, está registrado que:
- Largura de 2,60m e altura de 4,40m são as dimensões máximas permitidas para veículos, com ou sem carga;
- Para veículo não-articulado o comprimento máximo é de 14 metros; Para vans, microônibus e ônibus, os veículos não-articulados e de transporte coletivo urbano de passageiros que possuam 3º eixo de apoio direcional, 15 metros é o permitido;
- Já para articulado de transporte coletivo de passageiros, caminhão-trator e semi-reboque o máximo é 18,60 metros;
- Veículos articulados com duas unidades do tipo caminhão, ônibus e reboque ou com mais de duas unidades: máximo de 19,80.
A resolução 210/06 está disponível na íntegra na página do Denatran, o endereço é http://www.denatran.gov.br/resolucoes.htm
FONTE: O Carreteiro