O trânsito de carretas do tipo cegonheiras, bem como outros caminhões de transporte pesado de cargas não poderão circular nas rodovias federais de pistas simples (mão-dupla), em determinados horários. Portaria do Departamento de Polícia Rodoviária Federal, do Ministério da Justiça, publicada no Diário Oficial da União, nesta quarta-feira (23/2), proíbe a circulação destes veículos no período do carnaval. A mesma determinação excetua caminhões com até duas unidades, como por exemplo um caminhão-trator e um semireboque, desde que não excedam as dimensões regulamentares nos termos da legislação.
Na sexta-feira de carnaval (4/3), por exemplo, a restrição vai das 16h às 22h; já na quarta-feira de cinzas (9/3), será das 6h às 12h. Nos demais dias deste feriado os horários também são diferentes. Foram do horário de restrição o trânsito está liberado.
O objetivo, segundo a Polícia Rodoviária Federal (PRF), é prevenir acidentes nas estradas, já que aumenta o fluxo de veículos durante os feriados. A determinação da PRF inclui ainda os seguintes feriados nacionais, que também têm grande circulação de carros: Semana Santa, Corpus Christi, Proclamação da República, Natal e Ano Novo.
A proibição vale para todos os veículos de carga, inclusive os que têm Autorização Especial de Trânsito (AET) para transportar cargas com pesos ou dimensões excedentes. Quem descumprir a medida estará cometendo infração média, com punição de quatro pontos na carteira de habilitação e multa de R$ 85,13.
A portaria também define que a medida pode ser flexibilizada de acordo com as condições de tráfego e em função de peculiaridades regionais. Em alguns estados, por exemplo, o número de carros que trafegam durante o feriado de carnaval não é tão grande como em outros, não justificando a proibição do trânsito de caminhões pesados nesse período.
FONTE: Jornal Luzilândia