Facchini

Carretas estão proibidas de transitar em estradas federais no carnaval

trânsito de carretas do tipo cegonheiras, bem como outros caminhões de transporte pesado de cargas não poderão circular nas rodovias federais de pistas simples (mão-dupla), em determinados horários. Portaria do Departamento de Polícia Rodoviária Federal, do Ministério da Justiça, publicada no Diário Oficial da União, nesta quarta-feira (23/2), proíbe a circulação destes veículos no período do carnaval. A mesma determinação excetua caminhões com até duas unidades, como por exemplo um caminhão-trator e um semireboque, desde que não excedam as dimensões regulamentares nos termos da legislação.

Na sexta-feira de carnaval (4/3), por exemplo, a restrição vai das 16h às 22h; já na quarta-feira de cinzas (9/3), será das 6h às 12h. Nos demais dias deste feriado os horários também são diferentes. Foram do horário de restrição o trânsito está liberado.
O objetivo, segundo a Polícia Rodoviária Federal (PRF), é prevenir acidentes nas estradas, já que aumenta o fluxo de veículos durante os feriados. A determinação da PRF inclui ainda os seguintes feriados nacionais, que também têm grande circulação de carros: Semana Santa, Corpus Christi, Proclamação da República, Natal e Ano Novo.
A proibição vale para todos os veículos de carga, inclusive os que têm Autorização Especial de Trânsito (AET) para transportar cargas com pesos ou dimensões excedentes. Quem descumprir a medida estará cometendo infração média, com punição de quatro pontos na carteira de habilitação e multa de R$ 85,13.
A portaria também define que a medida pode ser flexibilizada de acordo com as condições de tráfego e em função de peculiaridades regionais. Em alguns estados, por exemplo, o número de carros que trafegam durante o feriado de carnaval não é tão grande como em outros, não justificando a proibição do trânsito de caminhões pesados nesse período.
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