O Departamento de Polícia Rodoviária Federal vai restringir o trânsito de veículos longos nos trechos de pista única das rodovias federais em feriados nacionais. A medida foi publicada nesta quarta-feira (23/2) no Diário Oficial da União.
De acordo com a portaria, ficam proibidas de circular nas BR’s as CVC – Combinações de Veículos de Carga (caminhões que puxam dois ou mais reboques); CTV – Combinações de Transporte de Veículos (caminhões cegonha); e CTVP — Combinações de Transporte de Veículos e Cargas Paletizadas (veículos que transportam cargas indivisíveis ou de dimensões diferenciadas). A restrição vale para veículos com ou sem AET (Autorização Especial de Trânsito).
São feriados nacionais as seguintes datas: 1º de janeiro (Confraternização Universal), 21 de abril (Tiradentes), 1º de maio (Dia Mundial do Trabalho), 7 de setembro (Independência do Brasil), 12 de outubro (Dia de Nossa Senhora Aparecida), 2 (Finados) e 15 de novembro (Proclamação da República) e 25 de dezembro (Natal).
A Polícia considerou o crescimento no fluxo de veículos nas rodovias durante os feriados, e, consequentemente, o aumento do risco de acidentes nessas datas. O descumprimento da proibição é considerado infração grave, com punição de cinco pontos na carteira de habilitação e multa de R$ 127,69.
A portaria ainda determina que, dependendo das condições de trafegabilidade da rodovia, o dirigente regional da Polícia Rodoviária Federal pode flexibilizar o trânsito dos veículos.
FONTE: Transporta Brasil