A Justiça Federal em Ipatinga concedeu liminar proibindo o trânsito de veículos articulados durante o período noturno, na BR-381, entre as cidades de Belo Horizonte e Governador Valadares. Caminhões e carretas que pesam mais de 57 toneladas ou cujo comprimento seja superior a 19,80 metros poderão circular somente durante o dia, conforme a Resolução n° 211/2006 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran). A regra estabelece requisitos de segurança necessários à circulação de Combinações de Veículos de Carga, entre eles a restrição de trânsito durante o peródo noturno. A resolução também define a necessidade de Autorização Especial de Trânsito (AET) para o deslocamento desses veículos pesados.
A decisão judicial atende pedido feito pelo Ministério Público Federal (MPF) em ação civil pública ajuizada em dezembro de 2010. A alegação do MPF, ao entrar com uma ação, é de que o Departamento Nacional de Infraestrutura Terrestre (Dnit) vem emitindo AET’s aleatórias e descumprindo a regra do Contran.
Na ação, o MPF chamou a atenção para o elevado fluxo de caminhões articulados transitando no trecho, o que seria incompatível com as condições de segurança da BR-381. Com a decisão judicial, o Dnit fica impedido de conceder AET’s.
As próprias empresas que utilizam os caminhões articulados confirmaram ao MPF que realizam o transporte noturno com base em AET’s concedidas pelo Dnit, sem qualquer restrição. O juiz impôs multa de R$100 mil reais para cada autorização que for concedida sem atenção à resolução. Também ficou definida multa diária de R$20 mil para empresas de transporte que descumprirem a proibição de circulação de caminhões.
FONTE: Defato online