A Resolução do CONTRAN nº 323/09, válida desde janeiro de 2011, obriga instalação do dispositivo de segurança e proteção lateral (DSPL) em caminhões, reboques e semirreboques com peso bruto total superior a 3.500 kg, novo. Com isso, somente poderão ser registrados e licenciados se estiverem dotados com o dispositivo exigido.
O órgão responsável afirma que o DSPL tem como principal função reduzir a gravidade de acidentes com caminhões, impedindo que pessoas, veículos leves, bicicletas e motocicletas passem sob a carroceria, correndo o risco de serem atingidos pelas rodas traseiras.
A Resolução também estabelece requisitos técnicos de fabricação e instalação do dispositivo. Obriga o fabricante a realizar ensaios práticos supervisionados por profissional técnico e incluir marcação com nome e CNPJ no produto final, mas não especifica um material para sua fabricação.
“As empresas fabricantes de perfis e tubos extrudados de alumínio já estão fornecendo kits prontos para a instalação dos dispositivos de proteção lateral. Estamos falando de um item que pode salvar vidas e proteger o patrimônio das empresas, e a escolha de produtos e fornecedores qualificados pode fazer toda a diferença no caso de um acidente”, alerta Erivam Boff, coordenador do Grupo Setorial de Extrusão, da Associação Brasileira do Alumínio.
O dispositivo de alumínio absorve mais energia do que o correspondente em aço, com resistência mecânica adequada e sem produzir faíscas. Por contar com peso específico três vezes menor que o do aço, o DSPL fabricado em alumínio interfere menos na tara do veículo.
FONTE: Transporta Brasil