Carregando faixas de protesto, cerca de 80 caminhoneiros, percorreram, em passeata, aproximadamente cinco quilômetros na BR 392, trecho entre o posto Ongarato da Barra e o terminal portuário da Bunge Alimentos, para exigir o pagamento das diárias de oito dias, período que se encontram parados com os caminhões carregados de soja. Os motoristas permaneceram cerca de 40 minutos em frente à empresa, aguardando que algum representante aparecesse para recebê-los, o que não aconteceu.
Após, os motoristas se deslocaram até a Superintendência do Porto, que neste caso atua apenas como intermediária entre as partes, já que este é um problema localizado entre caminhoneiros e Bunge. Lá foram realizadas duas reuniões, ainda na parte da manhã. Uma com os caminhoneiros e outra com representantes da empresa. O superintendente Dirceu Lopes esclarece que as duas partes alegam uma série de questões.
“Nós solicitamos que a Bunge realizasse uma avaliação do pleito dos caminhoneiros. E demos um prazo para que a empresa nos desse a resposta”. E, como autoridade portuária, o órgão está buscando que as duas partes se conciliem. “Queremos tranquilidade e segurança nas operações portuárias. E deixamos claro que este não é um problema generalizado”, informa.
Jair Rex, motorista de um dos 125 caminhões que se encontram parados no posto, explica que estão em Rio Grande há uma semana e sem receber as diárias. O problema teve início na última segunda-feira, 28, quando os caminhões começaram a chegar para o descarregamento. Conforme Rex, eles ficaram esperando quatro dias até serem chamados. E quando isso aconteceu, a empresa se negou a pagar as diárias. “Nós então decidimos não descarregar por conta do descumprimento da lei 11.442, que trata exatamente do pagamento de diárias”, explica.
Segundo a lei, o descarregamento deve ser feito no prazo de cinco horas. Passado este período, o pagamento é de R$ 1 por tonelada/hora, que segundo o membro do Sindican de Londrina, Rafael Vidoretti, que está representando os motoristas, foi negado. Motoristas que chegaram na segunda-feira, 28, alegam que as diárias a receber somam mais deR$ 4 mil.
Vidoretti ressalta que o Sindican/Paraná foi chamado pelos caminhoneiros porque os representantes da classe do Rio Grande, teriam sido acionados na segunda-feira, 28, e apareceram somente na sexta-feira, 1º, depois que ele já estava em Rio Grande. “Realizamos esta manifestação pacífica, pleiteando o pagamento dos valores devidos. Nada mais do que isso”.
Conforme a assessoria de imprensa da Bunge Alimentos, “a fila de caminhões no porto de Rio Grande é uma consequência da antecipação da colheita da soja no Estado, num momento em que o porto ainda está com estoques de outras culturas, como milho e trigo, o que limitou a estocagem do grão”.
Comunica ainda que apenas três dos 125 caminhões são contratados pela Bunge. E para estes três caminhoneiros está sendo negociada a estadia, de acordo com valores previstos no momento da contratação do frete. Para os demais, que foram contratados diretamente pelos fornecedores para entregar a carga no porto, a empresa não tem como efetuar algum acerto porque não tem qualquer documento de contratação do frete em seu nome. “Nós entendemos a situação dos caminhoneiros, mas essa reivindicação deve ser direcionada para quem os contratou”.
Lei 11.442
Com o acréscimo de mais um parágrafo na lei 11.442/07, a estadia no Transporte Rodoviário de Cargas (TRC) terá prazo máximo para carga ou descarga de veículo de cinco horas, contados a partir da chegada no destino.
A Lei n° 11.524/2007 acrescenta um novo parágrafo ao artigo 11, da Lei n° 11.442/07. Essa lei que dispõe sobre o TRC por conta de terceiros e mediante remuneração revoga a Lei n° 6.813/1980. A obrigatoriedade de indenização da estadia das horas em que o caminhão ficar parado, seja para carregar ou descarregar, pode ser negociada entre as partes por meio de contrato, em valores de mercado.
Caso não seja feito nenhum acordo entre as partes, será cobrado em valor real por tonelada/hora ou fração, como estadia, para os veículos que ficarem mais de cinco horas parados, para carga ou descarga.
O acréscimo na lei reforça a necessidade de firmar contrato entre as partes, para que o embarcador se isente de pagar os valores estipulados para estadia. O contrato celebrado entre as partes poderá também alterar o valor a ser pago pela estadia – hora parada para mais ou menos - esse acordo só terá validade se tiver um contrato.
§ 5o Atendidas as exigências deste artigo, o prazo máximo para carga e descarga do veículo de Transporte Rodoviário de Cargas será de 5 (cinco) horas, contadas da chegada do veículo ao endereço de destino; após este período será devido ao TAC ou à ETC o valor de R$ 1,00 (um real) por tonelada/hora ou fração.
FONTE: Jornal Agora