A Secretaria de Inspeção do Trabalhopublicou, no dia 24 de maio, a portaria n° 228/11, alterando a norma regulamentadora n° 19, sobre fabricação, armazenamento e transporte de explosivos. O documento determina que as empresas devem manter quantidades limitadas de explosivos, de acordo com o anexo II, que cita "tabelas de quantidades-distâncias".
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FONTE: Guia do TRC