Se o prefeito sancionar, o horário para carga e descarga de mercadorias será liberado no Centro de Blumenau. Com isso, veículos de até quatro toneladas poderão circular nas ruas XV de Novembro, 7 de Setembro e na Avenida Beira-Rio em qualquer hora. A medida, de autoria do vereador Jovino Cardoso (DEM), prevê que a prefeitura estabeleça os locais onde o transporte poderá ser feito e altera a lei que entra em vigor dia 1º de junho.
Atualmente, apenas a Rua XV de Novembro tem o horário de carga e descarga delimitado das 18h às 8h, de segunda a sexta-feira. Aos sábados, a restrição é até 12h. Para a mudança começar a valer é preciso que o prefeito sancione o projeto aprovado semana passada na Câmara de Vereadores.
- O sistema atual não atende a demanda do município. O ideal é liberar o horário - defende Jovino.
O presidente da Câmara dos Dirigentes Lojistas (CDL), Paulo Cesar Lopes, afirma que é prematuro mexer numa lei que ainda nem entrou em vigor:
- Não vejo viabilidade na liberação do horário. Mesmo que estipulássemos locais para os caminhões descarregar, seriam ocupadas muitas vagas de estacionamento e ficaria longe para algumas lojas.
Lopes acrescenta que o trânsito ficaria ainda mais complicado com caminhões de até quatro toneladas trafegando pelo Centro. O Seterb também não vê com bons olhos a modificação. O presidente da entidade, Rudolf Clebsch, diz que a liberação não é a melhor alternativa para organizar o trânsito nem satisfazer o comércio na sua totalidade.
- A CDL nos relatou que as lojas se sentiam prejudicadas porque grandes magazines estacionavam seus caminhões para transportar mercadorias de dia, formando verdadeiros paredões - lembra. O prefeito diz que só vai se manifestar após analisar o assunto.
Como será a partir de 1º de junho
- No trecho entre a Rua Paraíba e a Fonte Luminosa, incluindo as ruas 7 de Setembro, XV de Novembro, Avenida Beira-Rio e transversais, o horário de carga e descarga será restringido entre 20h e 7h
- Aos sábados o serviço pode ser feito a partir das 13h l a fiscalização é do Seterb
Como fica com a nova lei
- Fica livre o horário para carga e descarga de mercadorias e o tráfego de veículos de até quatro toneladas
- O Executivo estabelece locais específicos para carregar e descarregar mercadorias
- A regulamentação é válida para o trecho entre a Rua Paraíba e a Fonte Luminosa, incluindo as ruas 7 de Setembro, XV de Novembro, Avenida Beira-Rio e transversais