Facchini

Campinas inicia restrição a caminhões

Com o objetivo de disciplinar o tráfego, a prefeitura de Campinas (SP) passa a implantar a partir desta sexta-feira, 1º de julho, novas regras para a circulação de caminhões em algumas áreas da cidade. Por enquanto, a medida vai vigorar em fase experimental, por quatro meses.
Nesse período a Emdec (Empresa Municipal de Desenvolvimento de Campinas) trabalhará com orientações para conscientizar os transportadores de cargas sobre as restrições na cidade.
“A grande maioria dos caminhões que trafegam em Campinas vem de outros municípios. Seria muito difícil garantir as informações necessárias para todos. Por isso, para que a adesão às novas regras tenha sucesso, optamos na ampliação da orientação”, afirma Sérgio Torrecillas, secretário de transportes e presidente da Emdec.
Desta forma fica proibida a circulação de veículos de carga com comprimento acima de 14 metros, na área interna do Anel Rodoviário, de segunda a sexta-feira, das 6h às 20h; e aos sábados, das 6h às 14h. Além disso, caminhões acima de 6,3 metros não podem mais circular na área interna do Anel da Integração Engenheiro Rebouças, de segunda a sexta-feira, das 6h às 20h; e aos sábados, das 6h às 14h.
Estará proibida também a circulação de veículos acima de 14 metros no Distrito de Nova Aparecida, todos os dias da semana. O Distrito de Nova Aparecida compreende a área interna do polígono formado pelas vias: Batista Raffi, Anhanguera, via de acesso Alberto Panzan, Jornalista Francisco Aguirre Proença, vias limites aos municípios de Hortolândia e Sumaré, terminando, novamente, na Rua Batista Raffi.

Sinalização
Segundo a Emdec, até o final do mês de agosto toda a sinalização deverá ser implantada no Anel da Integração Engenheiro Rebouças, e até novembro, o Anel de Contorno do Município de Campinas (Anel Rodoviário) também receberá as placas. São estimadas cerca de 300 placas no município e mais 100 nas jurisdições das concessionárias das rodovias, alertando sobre as restrições.
A resolução também especifica 63 locais de estacionamento e parada para as operações de carga e descarga, no Centro e Centro Expandido. As ações devem obedecer aos dias e horários determinados pela sinalização vigente em cada lugar. Os locais, dias e horários estão descritos na resolução.
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