O Contran (Conselho Nacional de Trânsito) proibiu em todo o País a instalação de faróis de xênon (gás xenônio) em veículos. De acordo com o Órgão, a resolução 384 foi implantada para garantir a segurança nas estradas, pois a luz emitida é muito forte e pode ofuscar a visão do condutor.
Veículos que já saem de fábrica com as luzes de xênon estão permitidos a continuar com o equipamento.
Os veículos que tiveram instalados faróis de xênon com a devida alteração do Detran também poderão circular, mas desde estejam em conformidade com a resolução 227/2007, que dispõe sobre o sistema de iluminação.
A instalação irregular do modelo resulta em multa de R$ 127,69 e cinco pontos na CNH (Carteira Nacional de Habilitação).
FONTE: Transporta Brasil