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Contran amplia prazo de validade da AE

A Resolução nº 388/11 do Contran visa ampliar o prazo de validade da AE (Autorização Específica) de um ano para até o sucateamento do veículo. Medida também prorroga o prazo para o início da exigência desta AE para janeiro de 2012. Esta norma é referente à Resolução Contran nº 341/10 que admitiu o excesso de peso dos veículos tanque fabricados entre 2000 e 2007. Neste período os veículos já saiam de fábrica com a regulamentação do excesso de peso de 5% pela Resolução nº 210/06.
FONTE: SETCESP
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