Facchini

Cobrança de pedágio no trecho Oeste do Rodoanel continuará sendo realizada


A cobrança de pedágio no trecho Oeste do Rodoanel Mário Covas, em São Paulo, não foi suspensa. Os desembargadores da 5ª Câmara de Direito Público não chegaram a analisar o mérito e declararam nulo o processo por configurar consórcio passivo necessário. Em outras palavras, faltaram réus para a ação.
O pedágio, na verdade, nunca deixou de ser cobrado, pois o desembargador Munhoz Soares suspendeu, em caráter liminar, os efeitos da decisão do juiz Rômulo Russo Júnior, da 5ª Vara da Fazenda Pública de São Paulo. De acordo com Soares, a decisão de primeira instância feriu a ordem, a segurança e a economia públicas. Ele afirmou que havia perigo de desequilíbrio contratual entre o poder público e seus parceiros (as concessionárias).
O juiz Rômolo Russo Júnior, na sentença, considerou nulo o ato administrativo que autorizou a cobrança de pedágio nas 13 praças espalhadas pelo trecho Oeste do Rodoanel em distância menor a 35 quilômetros do marco zero da capital paulista. O juiz entendeu que o ato infringiu a Lei Estadual 2.481/53.
No entendimento do juiz, a cobrança do pedágio contraria o artigo 1º, parágrafo 8º, da Lei Estadual 2.481/53. De acordo com a lei, “não serão instalados postos de cobrança de pedágio dentro de um raio de 35 quilômetros, contados do Marco Zero da capital”.
O juiz explicou ainda que não há nenhuma lei do estado que trate sobre cobrança de pedágio – a não ser a norma de 1953. Afirmou também que nenhuma legislação posterior revogou o que determina o artigo 1º, parágrafo 8º, da Lei Estadual 2.481/53.

Devolução
O pedido feito em Ação Popular contra o Estado de São Paulo, a Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados do Estado de São Paulo (Artesp), a Companhia de Concessões Rodoviárias (CCR) e a Encalso Construções foi atendido pelo juiz. Ele condenou o Estado e as empresas a devolver todo o dinheiro arrecadado durante o período da cobrança da tarifa julgada ilegal.
Os valores serão devolvidos por meio de Ação Civil Coletiva, que deverá ser proposta pelo Ministério Público ou pela Defensoria Pública do Estado. O dinheiro deverá ir para o Fundo de Interesses Difusos. Cabe recurso da decisão ao Tribunal de Justiça.
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