O excesso de carga é uma realidade que prejudica o asfalto das estradas e reduz a vida útil do caminhão. Já está provado que o abuso de peso provoca uma elevação dos gastos com combustível, pneus e manutenção do veículo, além de reduzir a velocidade do caminhão, prolongando o tempo da viagem.
Mas o prejuízo não é só financeiro. O excesso de peso prejudica o desempenho dos pneus, suspensão e freios, o que pode deixar o veículo mais suscetível a acidentes. Ele aumenta o espaço de frenagem, obrigando o motorista a frear bruscamente. Em trechos de aclives longos há um aumento da temperatura dos freios, que é transferida para os pneus, ocasionando diminuição da vida util deles. Em alguns casos, podem ocorrer precocemente explosões e solturas da banda de rodagem.
Além dos danos à vida, que podem ocorrer em quaisquer acidentes, o frotista não receberá os benefícios da seguradora em situações como esta. Tanto a garantia das peças, quanto a cobertura do veículo e da carga pela seguradora, deixam de valer quando comprovado o excesso de carga.
Legislação Brasileira
Muito se fala sobre a conservação das estradas do Brasil. Parte desta má qualidade ocorre justamente porque existe um número muito grande de caminhões que ainda circulam com sobrepeso. Por isso o Código de Trânsito Brasileiro possui uma lei específica para casos assim: a Lei da Balança.
Desde 1998, a legislação determina os seguintes limites de peso para caminhões transportadores de carga, em circulação em rodovias brasileiras:
- Eixo isolado com dois pneus (dianteiro) – 6 t
- Eixo isolado com quatro pneus – 10 t
- Conjunto de dois eixos em tandem – 17 t
- Conjunto de dois eixos em tandem, sendo um com apenas dois pneus – 13,5 t
- Conjunto de dois eixos não em tandem – 15 t
- Conjunto de três eixos em tandem – 25,5 t
- Conjunto de dois eixos direcionais com dois pneumáticos cada – 12 t
*O peso bruto total não pode ultrapassar a soma dos pesos por eixo ou 45 ton, prevalece o que for menor.
Aquele que circular com excesso de carga no caminhão, e for flagrado na pesagem nas estradas, deverá pagar multa de R$85,13, com acréscimo por excesso calculado a cada fração de 200kg, conforme a escala:
- Até 600kg: R$ 5,32
- De 601kg a 800kg: R$ 10,64
- De 801kg a 1.000kg: R$ 21,64
- De 1001kg a 3.000kg: R$ 31,92
- De 3.001kg a 5.000kg: R$ 42,56
- Acima de 5.000kg: R$ 53,20
Divide-se o valor excedido por duzentos, toma-se a parte inteira do resultado e multiplica-se pelo valor da alínea correspondente. Por exemplo: imagine que o valor excedido seja meia tonelada (500kg), infração que se enquadra no primeiro nível da tabela. Assim, 500kg dividido por 200 = 2,5; logo 2 x R$5,32 = R$10,64. Portanto, o valor total da multa será R$95,77, que corresponde ao valor base (R$85,13) mais o acréscimo por excesso (R$10,64).
Legislação no Mercosul
O Mercosul também possui uma legislação específica para o transporte de cargas. Em 1992, limites de pesos e dimensões foram padronizados por meio de um acordo internacional. O Brasil ainda não internalizou estes padrões.
- Eixo isolado de rodado simples – 6 t
- Eixo isolado de rodado duplo – 10,5 t
- Tandem duplo – 18 t
- Rodado duplo, com um dos eixos com dois pneus – 14 t
- Tandem duplo, com ambos os eixos com dois pneus – 10 t
- Tandem triplo – 25,5 t
- Tandem triplo, com um dos eixos com dois pneus – 21 t
*Nenhuma composição pode ter mais de 45 ton de peso bruto. Tolerâncias de 500kg por eixo e 1.000 kg no peso bruto de veículos combinados.
FONTE: Iveco Brasil