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Nova lei para veículos de carga perigosa em São Paulo

No dia 02/08/2011, foi publicado no Diário Oficial, a lei que define novas condições para a circulação, estacionamento, parada, carga e descarga de veículos que transportam cargas perigosas. A iniciativa foi do DSV – SP (Departamento de Operação do Sistema Viário do município de São Paulo), que tem como objetivo principal, disciplinar os caminhoneiros e acabar com os acidentes que envolvem esses tipos de transportes.

A nova lei começa a vigorar, parcialmente, no dia 03 de setembro e consiste em proibir o tráfego de veículos de carga perigosa de transitar nos seguintes dias, horários e locais: de segundas-feiras ás sextas-feiras, exceto feriados, das 5h ás 10h e das 16h ás 21h, no minianel viário, formado pelas marginais Tietê e Pinheiros, Avenidas dos Bandeirantes e Afonso D’Escragnole Taunay, no complexo viário Maria Maluf, Avenidas Tancredo Neves e Juntas Provisórias, viaduto Grande São Paulo e avenidas Professor Luís Inácio e Anhaia Melo e Salim Farah Maluf.
Os grupos de veículos que estão restritos a nova regra são: produtos perigosos (amônia, cloro, GLP, óleo diesel, gasolina, etc.) e de consumo local (oxigênio, nitrogênio comprimido ou líquido refrigerado, etanol, etc.). A prefeitura informou que em breve, placas de sinalização referente à nova lei serão instaladas para orientar os motoristas. Segundo uma pesquisa realizada, cerca de 14 acidentes envolvendo caminhões com carga perigosa são registrados todo ano, atualmente, 178 agentes fiscalizam esse tipo de veículo no estado.
FONTE: Fisgo
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