Até 31 de dezembro de 2011, os caminhões com implementos do tipo tanque licenciados de 1º de janeiro de 2000 a 31 de dezembro de 2007, que apresentem excesso de até 5% nos limites de peso bruto total ou peso bruto total combinado, poderão obter a Autorização Específica (AE). A prorrogação foi determinada pela Resolução 388/11 do Contran (Conselho Nacional de Trânsito).
Para os produtos vendidos por volume, o interessado deve apresentar Certificado de Verificação Metrológica em vigor, atestando a capacidade volumétrica do tanque expedido pelo Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial (Inmetro).
Para os demais produtos, o Certificado pode ser substituído por documento reconhecido pelo Inmetro, emitido pelos participantes da Rede Brasileira de Metrologia Legal e Qualidade, registrando as características dimensionais diretamente relacionadas ao volume declarado pelo fabricante do tanque.
FONTE: Brasil Caminhoneiro