Facchini

Prorrogado prazo para tanques obterem Autorização Específica


Até 31 de dezembro de 2011, os caminhões com implementos do tipo tanque licenciados de 1º de janeiro de 2000 a 31 de dezembro de 2007, que apresentem excesso de até 5% nos limites de peso bruto total ou peso bruto total combinado, poderão obter a Autorização Específica (AE). A prorrogação foi determinada pela Resolução 388/11 do Contran (Conselho Nacional de Trânsito).
Agora, a AE deixa de ser anual, valendo até o sucateamento do tanque. Mas continua em vigor a Portaria Denatran 313/10, que estabelece os requisitos para a obtenção da Autorização específica junto às autoridades com circunscrição sobre a via (DNIT e DERs).
Para os produtos vendidos por volume, o interessado deve apresentar Certificado de Verificação Metrológica em vigor, atestando a capacidade volumétrica do tanque expedido pelo Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial (Inmetro).
Para os demais produtos, o Certificado pode ser substituído por documento reconhecido pelo Inmetro, emitido pelos participantes da Rede Brasileira de Metrologia Legal e Qualidade, registrando as características dimensionais diretamente relacionadas ao volume declarado pelo fabricante do tanque.

Nunca publique suas informações pessoais, como por exemplo, números de telefone, endereço, currículo etc. Propagandas, palavras de baixo calão, desrespeito ou ofensas não serão toleradas e autorizadas nos comentários.

NOTÍCIA ANTERIOR PRÓXIMA NOTÍCIA