Facchini

Prorrogado prazo para tanques obterem Autorização Específica


Até 31 de dezembro de 2011, os caminhões com implementos do tipo tanque licenciados de 1º de janeiro de 2000 a 31 de dezembro de 2007, que apresentem excesso de até 5% nos limites de peso bruto total ou peso bruto total combinado, poderão obter a Autorização Específica (AE). A prorrogação foi determinada pela Resolução 388/11 do Contran (Conselho Nacional de Trânsito).
Agora, a AE deixa de ser anual, valendo até o sucateamento do tanque. Mas continua em vigor a Portaria Denatran 313/10, que estabelece os requisitos para a obtenção da Autorização específica junto às autoridades com circunscrição sobre a via (DNIT e DERs).
Para os produtos vendidos por volume, o interessado deve apresentar Certificado de Verificação Metrológica em vigor, atestando a capacidade volumétrica do tanque expedido pelo Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial (Inmetro).
Para os demais produtos, o Certificado pode ser substituído por documento reconhecido pelo Inmetro, emitido pelos participantes da Rede Brasileira de Metrologia Legal e Qualidade, registrando as características dimensionais diretamente relacionadas ao volume declarado pelo fabricante do tanque.
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