A Resolução 396 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) pôs fim à obrigatoriedade da existência de placas de sinalização que alertam aos motoristas onde há radares de controle de velocidade. A nova determinação foi publicada na última quinta-feira (22/12).
A resolução prevê que os órgãos de trânsito deverão informar qual é a velocidade máxima permitida nas pistas por meio de placas dispostas ao longo das vias. Além disso, os equipamentos eletrônicos de fiscalização devem ser visíveis.
A velocidade será controlada por quatro tipos de dispositivos: fixo (instalação em local permanente), estático (instalação em veículo parado ou em suporte apropriado), móvel (veículo em movimento) e portátil (medidor voltado manualmente para o veículo alvo). Os equipamentos devem ser aprovados pelo Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro).
Radares móveis, estáticos ou portáteis poderão ser utilizados nos trechos onde não exista sinalização. Para rodovias, o limite é de 110 km/h para automóveis, 90 km/h para ônibus e 80 km/h para caminhões. Nas estradas sem pavimento, os veículos não podem passar de 60 km/h.
FONTE: Brasil Caminhoneiro